CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasília

De forma ilegal, 54 mil servidores públicos administram empresas privadas

A lei brasileira proíbe servidores públicos federais de participar da gerência ou da administração de empresas privadas, mas 54,3 mil funcionários civis do governo federal administram empresas privadas. Entre os militares, o número é de 5,4 mil

Esplanada dos Ministérios (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A lei brasileira proíbe servidores públicos federais de participar da gerência ou da administração de empresas privadas, mas 54,3 mil funcionários civis do governo federal estão registrados como sócios administradores no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal. Entre os militares, o número é de 5,4 mil. Em alguns casos, as empresas desses funcionários vendem bens e serviços para as próprias Forças Armadas. O levantamento é do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do site Metrópoles

Segundo a Lei nº 8.112/90, que rege o serviço público, é proibido ao servidor público "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a violação dessa lei pode acarretar demissão, após a realização de um processo administrativo disciplinar. 

"Importante ressaltar que empresário é todo aquele que ‘exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’ (art. 966 do Código Civil). Assim, a Lei nº 8.112/90, através do art. 117, inciso X, ao proibir que o agente público exerça atos de comércio, está vedando que todo servidor exerça atividade empresarial", disse. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Quanto a esta proibição, são aplicáveis as ressalvas e observações feitas em relação à gerência ou administração de sociedade, ou seja, é necessário que se comprove o efetivo exercício do ato de comércio, não bastando o mero registro do servidor como empresário individual, e bem assim deve-se afastar a incidência do dispositivo quando se tratar de um ato único ou poucos atos esporádicos", acrescenta. 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO