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Brasília

Gilmar pauta para terça recurso sobre contas de Dilma

As contas já tinham sido aprovadas pelo TSE, por unanimidade, em 10 de dezembro de 2014, com parecer favorável do Ministério Público; o recurso dos advogados da presidente Dilma Rousseff ressalta que a decisão de aprovação das contas já transitou em julgado; ou seja, não é mais legalmente possível quaisquer movimentações no processo; em agosto o ministro Gilmar Mendes pediu a investigação de suposta prática de atos ilícitos na campanha

As contas já tinham sido aprovadas pelo TSE, por unanimidade, em 10 de dezembro de 2014, com parecer favorável do Ministério Público; o recurso dos advogados da presidente Dilma Rousseff ressalta que a decisão de aprovação das contas já transitou em julgado; ou seja, não é mais legalmente possível quaisquer movimentações no processo; em agosto o ministro Gilmar Mendes pediu a investigação de suposta prática de atos ilícitos na campanha (Foto: Roberta Namour)
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247 - O ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta de terça-feira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso proposto pela defesa da presidente Dilma Rousseff contra decisão de investigar a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal julga o rito no impeachment.

As contas já tinham sido aprovadas pela Corte, por unanimidade, em 10 de dezembro de 2014), com parecer favorável do Ministério Público.

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Em agosto, no entanto, Gilmar pediu a investigação de suposta prática de atos ilícitos na campanha em despacho encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF).

O recurso ressalta que a decisão de aprovação das contas já transitou em julgado. Ou seja, não é mais legalmente possível quaisquer movimentações no processo (n°97613.2014.600.0000). O trânsito em julgado se deu em 13 de abril de 2015.

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Em 10/12/2014, quando aprovou por unanimidade as contas, o TSE considerou que as divergências nas contas se deram em valores irrelevantes para o conjunto da campanha. Por isso, o TSE decidiu aprovar as contas com ressalvas.

"Ora, se o trânsito em julgado caracteriza a imutabilidade dos efeitos do acórdão e impede, inclusive, a atividade recursal, qual fundamento jurídico justificaria e ampararia o presente despacho reabrindo o processo? Qual competência jurisdicional restaria à Relatoria?", escrevem os advogados da campanha. "A decisão está protegida pelo manto da coisa julgada, não permanecendo razão jurídica a justificar nova provocação da função jurisdicional. Temas distintos, não apontados por ocasião do julgamento (...) não são pertinentes ou válidos a justificar a reabertura do processo."

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