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Brasília

Greve dos policiais do DF é ilegal, decide justiça

Além de declarar ilegal a greve dos policiais civis de Brasília, a Justiça do Distrito Federal determinou o imediato retorno da categoria ao trabalho e fixou em R$ 100 mil ao dia a multa imposta ao Sindicato dos Policiais Civis a cada dia de descumprimento da medida; argumento adotado no despacho cita a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública; paralisação dura três dias e o indicativo de greve geral por tempo indeterminado seria decidido nesta segunda-feira (26)

Além de declarar ilegal a greve dos policiais civis de Brasília, a Justiça do Distrito Federal determinou o imediato retorno da categoria ao trabalho e fixou em R$ 100 mil ao dia a multa imposta ao Sindicato dos Policiais Civis a cada dia de descumprimento da medida; argumento adotado no despacho cita a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública; paralisação dura três dias e o indicativo de greve geral por tempo indeterminado seria decidido nesta segunda-feira (26) (Foto: Voney Malta)
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Brasília 247 - A Justiça do Distrito Federal declarou, neste sábado (24), a ilegalidade da greve dos policiais civis de Brasília, decretada na terça-feira (20), e determinou o imediato retorno da categoria ao trabalho.

Em decisão liminar, a desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT), fixou em R$ 100 mil ao dia a multa imposta ao Sindicato dos Policiais Civis a cada dia de descumprimento da medida.

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A paralisação, de três dias, foi decretada na terça-feira (20), com indicativo de greve geral por tempo indeterminado à assembleia convocada para segunda-feira (26). A liminar foi expedida na quinta–feira (22) e mandada hoje à publicação no Diário de Justiça.

No despacho, a desembargadora cita a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de repercussão geral, que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública.

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Segundo a magistrada, em decisão do Pleno no julgamento de recurso extraordinário, em abri de 2017, o STF entendeu que “o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública”.

A decisão da desembargadora atende ação declaratória de ilegalidade da paralisação movida pelo governo de Brasília. Na petição, o Executivo alega que, além de ilegal, a greve traz prejuízos à segurança pública e pode acarretar distúrbios indevidos à sociedade.

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