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Brasília

Justiça condena ex-secretários do DF por transferência de gestão do Hospital da Criança

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, o ex-secretário-adjunto Elias Miziara e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) por improbidade administrativa; de acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública, ao transferir a administração do Hospital da Criança para o Icipe houve desrespeito à lei

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, o ex-secretário-adjunto Elias Miziara e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) por improbidade administrativa; de acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública, ao transferir a administração do Hospital da Criança para o Icipe houve desrespeito à lei (Foto: Charles Nisz)
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Brasília 247 - A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, o ex-secretário-adjunto Elias Miziara e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) por improbidade administrativa. De acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública, ao transferir a administração do Hospital da Criança para o Icipe houve desrespeito à lei.

O Ministério Público cobrava suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e perda de função pública dos indiciados. O Icipe e os dois ex-gestores também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivo fiscal por três anos. Ainda cabe recurso da decisão e, portanto, o Icipe segue administrando o Hospital da Criança.

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Segundo a acusação, o Icipe "sequer possuía experiência técnica para o desempenho das atividades" e "não preenchia os requisitos legais" para se qualificar como organização social (OS) – um tipo de associação privada sem fins lucrativos para prestar serviços de interesse público. Para o MP, foram feridos o princípios de "legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa".

Na sentença, o juiz menciona que terreno do Hospital da Criança foi concedido de graça, sem licitação. Também relembrou que o Icipe foi contratado sem licitação, por R$ 105,35 milhões "sem que jamais tivesse prestado qualquer atividade social anterior que pudesse fazê-la ser reconhecida como tal". Já o MP alega que o Icipe foi criado "com a finalidade exclusiva de assumir a gestão do Hospital da Criança de Brasília [...], com o nítido intento de afastar a concorrência com outras organizações sociais".

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De acordo com o juiz, o governo não poderia ter conferido a qualificação de OS ao Icipe porque a OS não preenchia os requisitos legais. Também não poderia ter firmado a parceria sem ter havido um chamamento público para que outras entidades pudessem concorrer à administração do hospital. A situação, segundo o magistrado, "maculou a publicidade, a transparência e a impessoalidade, requisitos necessários para evitar favoritismos".

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