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Brasília

Lewandowski e Gilmar Mendes votam pelo desbloqueio dos bens de Lula

STF julga decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que decidiu manter o bloqueio do patrimônio do ex-presidente Lula (PT) em processos relacionados ao tríplex do Guarujá, apesar da Corte suprema decidir que a Justiça de Curitiba é incompetente para julgar o caso

(Foto: STF | Ricardo Stuckert)
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247 - Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na sexta-feira, 19, a favor do desbloqueio de cerca de R$ 3 milhões em bens do ex-presidente Lula (PT). Ainda estão bloqueados outros R$ 3 milhões do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017.

O julgamento, no plenário virtual da Turma, foi iniciado em agosto. Na ocasião, o ministro Edson Fachin, lavajatista, foi contra o desbloqueio e Lewandowski pediu mais tempo para decidir, suspendendo a análise.

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Apesar do STF decidir que a Justiça Federal de Curitiba - nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula, que foram julgados por Sergio Moro - é incompetente para processar e julgar o ex-presidente, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio do patrimônio de Lula em processos relacionados ao tríplex.

A defesa do petista entrou com reclamação no STF afirmando que Bonat não tem competência para manter o bloqueio dos bens. Nesta sexta, Lewandowski argumentou que Bonat “afrontou” a decisão do Supremo que considerou Curitiba incompetente para processar e julgar Lula.

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“O magistrado [Bonat] lotado na 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, ao invés de dar pronto e estrito cumprimento ao que foi decidido por esta Suprema Corte, proferiu novo despacho, em 16/3/2021, ordenando, dentre as medidas: (i) a manutenção da constrição judicial dos bens do reclamante; e (ii) a seleção, conforme seu particular arbítrio, dos procedimentos vinculados às citadas ações penais”, disse o ministro.

“A obrigação incontornável do Juízo reclamado era remeter os referidos processos, sem maiores delongas ou tergiversações, ao Juízo declarado competente por esta Suprema Corte, a saber: o da Seção Judiciária do Distrito Federal”, prosseguiu.

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Lewandowski foi seguido por Gilmar Mendes e só falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques. A Segunda Turma está com uma cadeira vaga desde que a ministra Cármen Lúcia foi para a Primeira Turma da Corte. Se Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, empatar, a decisão pode ficar nas mãos do novo ministro, que pode ser o ex-ministro e ex-AGU André Mendonça, também indicado pelo atual chefe do Executivo federal.

A sessão está marcada para ser encerrada na próxima, 26.

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