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Brasília

TSE abre prazo para Dilma e Temer apresentarem defesa

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a decisão do plenário, tomada em outubro, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer; com a decisão, os advogados da coligação de Dilma e Temer terão sete dias para apresentar defesa no tribunal, após serem notificados

Brasília-DF 11-08-2015 Fotos Lula Marques/Agência PT. Presidenta Dilma durante cerimônia de anúncio do Programa de Investimento em Energia Elétrica (Foto: Leonardo Attuch)
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André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje (4) a decisão do plenário, tomada em outubro, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Com a decisão, os advogados da coligação de Dilma e Temer terão sete dias para apresentar defesa no tribunal, após serem notificados. Os advogados também podem questionar novamente a reabertura da ação.

Com a reabertura do processo, a Justiça Eleitoral procederá à investigação das questões levantadas pelo partido e, após a análise das alegações da acusação e da defesa, o caso será julgado no mérito pelo plenário da corte.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. No entanto, o TSE aceitou recurso do protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves, do PSDB. A legenda alegou que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas a doações de empresas investigadas na Operação Lava Jato.

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No processo, o PT sustenta que todas as doações que o partido recebeu foram feitas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta foram aprovadas pelo plenário do TSE em dezembro do ano passado por unanimidade.

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