CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sudeste

Bolsonaro perde ação por danos morais e pagará R$ 10 mil a Carlos Minc

Juíza Amalia Regina Pinto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou improcedente uma ação por danos morais movida por Jair Bolsonaro contra o deputado estadual Carlos Minc em função de uma postagem nas redes sociais

Jair Bolsonaro e Carlos Minc (Foto: Alan Santos/PR | Rafael Wallace/Alerj)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A juíza Amalia Regina Pinto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro contra o deputado estadual e ex-ministro Carlos Minc (PSB-RJ) e determinou que ele tampem pague as custas processais e os honorários advocatícios, da ordem em R$ 10 mil . A informação é da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.  

Bolsonaro ingressou com a ação contra Minc em agosto de 2018, quando Bolsonaro ainda era candidato à presidência da República pelo PSL, devido a uma postagem feita pelo parlamentar nas redes sociais . "Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso", descreveu Minc na Época. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A defesa de Minc ressaltou que que ele não fez declarações caluniosas, mas que teria usado como base "informações extraídas de diversos canais de comunicação". Os advogados relembraram declarações feitas por Bolsonaro como a de que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia”, ou quando afirmou que preferia ter um filho morto que um homossexual. 

"Considerando que o raciocínio que redundou nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", ressaltou a juíza em sua decisão. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO