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Desembargador suspende liminar que proibia atos religiosos no estado de São Paulo

De acordo com o presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, a proibição de atos religiosos poderia resultar numa desorganização administrativa

(Foto: Reprodução)
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247 - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, derrubou a liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no estado por conta do novo coronavírus.

“Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial - ainda que com a maior das boas intenções - invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia”, afirmou o desembargador.

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“A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública”, complementou.

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