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Juíza decide que tarifa de ônibus no Rio deve aumentar para R$ 3,60 em 10 dias

A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, concedeu uma liminar determinando à prefeitura do Rio o cumprimento do contrato de concessão realizado com os quatro consórcios que operam esse sistema de transporte; com isso, a magistrada apontou que o reajuste da tarifa dos ônibus municipais para R$ 3,60 deve começar a ser cobrado no prazo de 10 dias, a partir da intimação; atualmente a passagem custa R$ 3,40

A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, concedeu uma liminar determinando à prefeitura do Rio o cumprimento do contrato de concessão realizado com os quatro consórcios que operam esse sistema de transporte; com isso, a magistrada apontou que o reajuste da tarifa dos ônibus municipais para R$ 3,60 deve começar a ser cobrado no prazo de 10 dias, a partir da intimação; atualmente a passagem custa R$ 3,40 (Foto: Leonardo Lucena)
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Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

As passagens de ônibus no município do Rio voltarão ao preço de R$ 3,60. A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu nesta quinta-feira (25) uma liminar determinando à prefeitura do Rio o cumprimento do contrato de concessão realizado com os quatro consórcios que operam esse sistema de transporte. Com isso, a magistrada apontou que o reajuste da tarifa dos ônibus municipais para R$ 3,60 deve começar a ser cobrado no prazo de 10 dias, a partir da intimação. Atualmente a passagem custa R$ 3,40. Da decisão de hoje ainda cabe recurso.

A decisão da juíza Roseli Nalin atende a uma ação ajuizada pelos consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca, que pediram aplicação de reajustes nas tarifas referentes aos anos de 2017 e 2018. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que, conforme os cálculos apresentados pelos consórcios, o valor da passagem, a partir de janeiro deste ano, deveria ser R$ 4,00. A prefeitura tem um entendimento diferente. Segundo as avaliações da Secretaria Municipal de Transportes, a tarifa deveria ser R$ 3,60.

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A magistrada indicou que, apesar de acatar o cálculo da prefeitura, o valor não inclui o período de 2017 e 2018. “Neste momento, entendo por acolher o valor apontado pelo município, poder concedente, repise-se, sem prejuízo de outro valor que venha a ser fixado em decisão posterior. Observo que a tarifa reconhecida não está vinculada a determinado período (2017 ou 2018), sendo ela fixada de forma emergencial”, afirmou.

Em novembro do ano passado, a titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio do TJRJ, juíza Luciana Losada Lopes, determinou a redução em mais R$ 0,20 no valor da passagem dos ônibus no município. Após a decisão, a tarifa passou a custar R$ 3,40, depois de já ter sido reduzida, em agosto, de R$ 3,80 para R$ 3,60 com base em outra decisão, dessa vez da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

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Dias depois da segunda redução em R$ 0,20, a desembargadora Margaret Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, negou o pedido de efeito suspensivo dos quatro consórcios operadores das linhas de ônibus do município e manteve a liminar da primeira instância que reduziu o valor da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,40.

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