Juristas: demissões de garis são arbitrárias
Centro do Rio de Janeiro continua tomado pelo lixo; Comlurb demitiu 300 garis que não compareceram ao trabalho; Categoria promete recorrer na Justiça
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Jornal do Brasil
A Comlurb iniciou, na manhã desta terça-feira (4), o processo de demissão de 300 garis que não compareceram ao trabalho no turno das 19h desta segunda-feira (3). A companhia justificou que a demissão está prevista na cláusula 65 do acordo firmado com o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro. Contudo, juristas consultados pelo Jornal do Brasil consideram a decisão arbitrária e destacam a constitucionalidade da greve.
O jurista Reginaldo Mathias, especializado em Direito Trabalhista, considerou "arbitrária" e "questionável" a decisão da Comlurb em demitir o grupo de garis dissidentes. "Apesar de não conhecer o processo, avalio que de uma forma geral essa medida é discutível e deve percorrer três ou quatro instâncias do Tribunal Regional do Trabalho. A greve é um direito do trabalhador e quando ela é contrária aos interesses da população deve sofre punições sim, mas optar por demissão já é um ato extraordinário e muito radical.
Acredito que houve um excesso", disse o advogado. Se os garis demitidos recorrerem a Justiça da decisão, Mathias explica que, provavelmente o juiz deve expedir uma limitar à prefeitura determinando que os trabalhadores retornem às suas atividades. "Quando o juiz do Trabalho considerou a paralisação ilegal, claro que teve as suas motivações, mas acredito que agora o juiz que avaliar o caso vai pesar também o lado dos trabalhadores demitidos", destacou Mathias.
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