Justiça determina que iFood e Rappi paguem auxílio a entregadores afastados por covid-19
De acordo com decisão da Justiça do Trabalho, o auxílio deve ser no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a entregadores afastados em decorrência do coronavírus
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247 - A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que os aplicativos de delivery Rappi e iFood paguem um auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a entregadores afastados em decorrência do coronavírus. A decisão vale para todo o Brasil, mas somente para entregadores do grupo de risco.
De acordo com a sentença, as empresas devem fornecer "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus".
Os aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores.
O Brasil tem pelo menos 11,4 mil casos de coronavírus e 491 mortes provocadas pela covid-19.
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