Justiça não reconhece morte de Amarildo
Família entrou com ação alegando problemas financeiros e queria o reconhecimento da morte do pedreiro para pedir pensão ao Estado; juiz decidiu que o fato de Amarildo estar em poder de agentes do Estado não geraria perigo de vida; família irá recorrer
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Rio 247 - A Justiça do Rio negou pedido feito por parentes do pedreiro Amarildo Dias de Souza, de 43 anos, de declaração da morte presumida dele. Amarildo está desaparecido desde a noite de 14 de julho, após ter sido conduzido por policiais militares de sua casa até à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro. Família enfrenta problemas financeiros e por isso entrou com o pedido de pensão ao Estado.
O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da Vara de Registro Público, na decisão, afirmou que "o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do Estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida". Para ele, "não foi noticiado qualquer confronto armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida do mesmo".
O advogado João Tancredo, que representa a família, disse que vai recorrer da sentença. Na semana passada, ele entrou também com uma ação de indenização contra o Estado pelo sumiço do pedreiro.
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