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Justiça nega pedido de Eduardo Cunha para suspender divulgação de livro

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a divulgação do livro Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment; autor do livro, Ricardo Lísias, usou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha; "Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional", diz o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a divulgação do livro Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment; autor do livro, Ricardo Lísias, usou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha; "Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional", diz o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi (Foto: Aquiles Lins)
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Agência Brasil - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a divulgação do livro Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment. O autor do livro, Ricardo Lísias, usou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha.

O ex-deputado, que está preso em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato, alegou que a obra literária era ofensiva a sua honra. Ele impetrou mandado de segurança para suspender a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal, que negou a proibição da divulgação do livro.

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Os desembargadores do Órgão Especial seguiram o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, que negou a antecipação cautelar ao mandado de segurança e entendeu ser o livro de Lysias uma obra de ficção. "Na verdade, trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional", disse Slaibi.

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