Shopping é condenado a pagar R$ 5 mil por barrar entrada de drag queens
O shopping havia alegado que o regimento interno proibia a entrada de pessoas com a face coberta (as drag queens estavam maquiadas). O caso ocorreu em 2017
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247 - O Shopping Penha, na Zona Leste de São Paulo, foi obrigado, pela Justiça de SP, a pagar R$ 5 mil de indenização a clientes por ter proibido a entrada de um grupo de drag queens no local.
O shopping havia alegado que o regimento interno proibia a entrada de pessoas com a face coberta (as drag queens estavam maquiadas).
O caso ocorreu em 2017 quando, após um curso, o grupo foi para o shopping comer um lanche na área de alimentação, mas foi barrado por seguranças do shopping.
A desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, relatora do caso na 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, “a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores”.
“Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil”, escreveu a relatora.
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