CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sudeste

STJ mantém Cachoeira em prisão domiciliar no Rio

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, para que a prisão domiciliar dele fosse cumprida em sua residência de Goiânia (GO); com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão domiciliar em um hotel da zona sul da cidade; ele é alvo da Operação Saqueador, da PF, que rastreia esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370 milhões; de acordo com o MPF, os principais acusados são Fernando Cavendish e Cachoeira  

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, para que a prisão domiciliar dele fosse cumprida em sua residência de Goiânia (GO); com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão domiciliar em um hotel da zona sul da cidade; ele é alvo da Operação Saqueador, da PF, que rastreia esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370 milhões; de acordo com o MPF, os principais acusados são Fernando Cavendish e Cachoeira   (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, para que a prisão domiciliar dele fosse cumprida em sus residência de Goiânia.

Com a decisão, o empresário permanece no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão domiciliar em um hotel na Avenida Atlântica, zona sul da cidade.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

No dia 8, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, mandou soltar os presos investigados na Operação Saqueador, depois que a defesa dos acusados entrou com habeas corpus, após a decisão que revogou prisão domiciliar concedida anteriormente aos acusados.

Como o tribunal está em recesso, a íntegra da decisão ainda não publicada, mas já foi registrada no andamento processual com a data de ontem (25) e confirmada nesta terça-feira (26) pela assessoria de imprensa do STJ.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

“Indeferido o pedido de Carlos Augusto de Almeida Ramos (...) e os pedidos formulados pelos corréus (...). Deferido o pedido formulado pelo Ministério Público Federal”, informou o andamento processual.

O empresário foi preso no dia 30 de junho durante a Operação Saqueador. De acordo com a assessoria do STJ, a decisão tomada pelo presidente do tribunal vale também para outros réus do processo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO