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TRE volta atrás e permite candidatura do PCO em São Paulo

Mais cedo, Antônio Carlos denunciou “o excesso de burocratismo imposto nas eleições em que se inverte a norma geral de que as pessoas são inocentes até prova em contrário”

Antônio Carlos em ato pela liberdade de Lula (Foto: Diário Causa Operária)
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247 - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reviu a decisão tomada na manhã desta segunda-feira, 26, e permitiu a candidatura de Antônio Carlos (PCO) à Prefeitura de São Paulo.

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas informou que o candidato preencheu "os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito".

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"Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos"

Mais cedo, o TRE havia negado o registro, alegando que faltava um documento ao processo: uma certidão sobre pessoas com o nome semelhante ao de Antônio Carlos Silva e que tinham antecedentes criminais. A Justiça queria que ele provasse que se tratava de outra pessoa.

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Ao G1, o candidato do PCO denunciou que a “trata-se do excesso de burocratismo imposto nas eleições em que se inverte a norma geral de que as pessoas são inocentes até prova em contrário”. 

“Nesse caso, o candidato é obrigado a declarar que um crime cometido por uma pessoa com o mesmo nome, mas com filiação e documentos de identidade diferentes, não é ele", disse.

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