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Sul

Em artigo, Belluzzo condena o Plano Moro

"Nas complexas sociedades modernas, a punição executada ao arrepio da lei e com desrespeito às incontornáveis instâncias de recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave e devastadora quanto a impunidade", diz o economista Luiz Gonzaga Belluzzo; ele contestou artigo do juiz Sergio Moro, que defendeu que réus condenados em primeira instância por corrupção não possam recorrer em liberdade

"Nas complexas sociedades modernas, a punição executada ao arrepio da lei e com desrespeito às incontornáveis instâncias de recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave e devastadora quanto a impunidade", diz o economista Luiz Gonzaga Belluzzo; ele contestou artigo do juiz Sergio Moro, que defendeu que réus condenados em primeira instância por corrupção não possam recorrer em liberdade (Foto: Felipe L. Goncalves)
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Paraná 247 - O economista Luiz Gonzaga Belluzzo contestou a ideia defendida pelo juiz Sergio Moro de que réus condenados em primeira instância sejam impedidos de recorrer em liberdade.

Segundo Belluzzo, a tese fere a presunção de inocência. Leia abaixo seu artigo, publicado em Carta Capital:

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A proposta de Moro

A punição com desrespeito à lei e às instâncias de recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave quanto a impunidade
por Luiz Gonzaga Belluzzo 
 
Em artigo publicado nos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo, o magistrado da moda, Sergio Moro, e o presidente da Associação de Juízes Federais defenderam a necessidade de mandar às enxovias os réus condenados em primeira instância. É o mais recente episódio da novela “A Derrocada das Instituições”.

Não é de hoje que fenece o desassombro dos intérpretes da lei, acovardados diante da ferocidade dos homens-massa que pretendem resolver os conflitos com o exercício puro e simples das próprias razões. Nas complexas sociedades modernas, a punição executada ao arrepio da lei e com desrespeito às incontornáveis instâncias de recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave e devastadora quanto a impunidade.

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Nada pode ser mais trágico para uma sociedade enredada na malha das relações mercantis e da diversidade de interesses do que a invasão da vingança particularista na prestação da justiça. No Brasil, essa forma deformada da aplicação da norma abstrata e impessoal denuncia a capitulação dos órgãos encarregados de vigiar e punir aos ditames da sociedade-espetáculo. Os brasileiros de todas as classes assistem – uns embevecidos, outros atônitos – ao espetáculo da Justiça ou às façanhas da Justiça-Espetáculo.

O protagonismo judiciário em exibição nos palcos brasileiros desmente a tese de Michel Foucault exposta no livro Vigiar ePunir. Ao examinar a execução das penas entre os fins do século XVIII e os inícios do século XIX, Foucault desvenda a passagem do suplício público para “um jogo de dores mais sutis, mais despojado de seu fausto visível”. Em poucas décadas, diz Foucault, “desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, simbolicamente marcado no rosto ou nos ombros, exposto vivo ou morto, apresentado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal... A sombria festa punitiva começa a extinguir-se”. 

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A contaminação do aparelho judiciário tem avançado sem qualquer reação dos que percebem o fenômeno e o abominam, mas que preferem se recolher diante da contundência e da ousadia dos que buscam substituir a “disciplina” prisional pelos festivais de exibição midiática, encenados em um ambiente social entregue às farândolas do Pouco Pão e Muito Circo

Não há limites à ação pessoal e atrabiliária de autoridades atraídas pelos frêmitos e cintilações da “sociedade do espetáculo”, o brilhareco de 15 minutos de fama. São exemplos impecáveis de como os deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência ao exibicionismo das telas e das manchetes, coadjuvada pelo corporativismo mais escancarado.

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As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade. As garantias da publicidade do procedimento legal são, na verdade, uma defesa do cidadão acusado – e ainda inocente – contra os arcanos do poder, sobretudo das predações do poder não eleito. Pois essas conquistas da modernidade, das quais não se pode abrir mão, vêm sendo pisoteadas por quem deveria defendê-las. Ocultam à sociedade, em cujo nome dizem agir, a dedicação com que laboram para tecer a corda em que enforcarão as garantias individuais. É comum e corriqueira entre nós a transformação das prerrogativas funcionais em privilégios individuais e pessoais.

É a velha arrogância oligárquica nutrida por uma certeza: são todos da mesma turma, aquela que manda e desmanda. Há um trânsito contínuo de pessoas e de influência entre as esferas do poder: o big business, a grande política, as burocracias públicas e as corporações do mass media; e, muito mais que isso, há a formação de uma cultura comum.

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Ao concluir, recordo, mais uma vez, as palavras de um magistrado de outros tempos proferidas em seu discurso de aposentadoria. “Preferi a tranquilidade do silêncio ao ruído das propagandas falazes; não suportei afetações; as cortesias rasteiras, sinuosas e insinuantes, jamais encontraram agasalho em mim; em lugar algum pretendi subjugar, mas ninguém me viu acorrentado a submissões; dentro de uma humildade que ganhei no berço, abominei a egomania e a idolatria; não me convenceram as aparências, e para as minhas convicções busquei sempre os escaninhos. Particularizando, no exercício das minhas funções de magistrado diuturnamente, dei o máximo dos meus esforços para bem desempenhá-las e, ainda que em meio de uma atmosfera serena e compreensiva, em nenhum momento transigi com a nobreza do cargo; escapei de juízos temerários, tomando cautelas para desembaraçar-me das influências e preferências determinantes de uma decisão; e, se alguma vez, inadvertidamente, pequei contra a lei, vai-me a certeza de que o fiz para distribuir bondade e benevolência.”

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