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Moro prende condenado em 2ª instância e diz que não pode agir diferente

Por determinação do juiz Sérgio Moro, o agente de Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o 'Careca', condenado na Operação Lava Jato por entregar de malas de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef, foi preso nessa terça-feira, 30; com o fim dos recursos perante o TRF-4, o juiz Sérgio Moro mandou executar a pena de Careca; "Essa condição foi implementada. Não cabe a este Juízo discutir a ordem", disse Moro na decisão

Por determinação do juiz Sérgio Moro, o agente de Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o 'Careca', condenado na Operação Lava Jato por entregar de malas de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef, foi preso nessa terça-feira, 30; com o fim dos recursos perante o TRF-4, o juiz Sérgio Moro mandou executar a pena de Careca; "Essa condição foi implementada. Não cabe a este Juízo discutir a ordem", disse Moro na decisão (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - Por determinação do juiz Sérgio Moro, o agente de Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o 'Careca', condenado na Operação Lava Jato por entregar de malas de dinheiro a mando do doleiro Alberto Youssef, foi preso nesta terça-feira, 30.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve a condenação do carregador de mala pelos dois crimes. Os desembargadores aumentaram a pena para 13 anos, três meses e 15 dias em regime fechado.

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Com o fim dos recursos perante o TRF-4, o juiz Sérgio Moro mandou executar a pena de Careca. "Quanto à Jayme Alves de Oliveira Filho, há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região constante no acórdão da apelação para execução provisória das condenações criminais, quando esgotada a instância no Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e não mais cabíveis recursos com efeitos suspensivos", anotou Sérgio Moro.

"Essa condição foi implementada. Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crime de lavagem de expressiva quantia, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais."

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