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Novo parecer do Senado é favorável a Fachin

Assinado pelo consultor Fernando Trindade, da Consultoria Legislativa do Senado federal, órgão responsável pelo assessoramento jurídico e técnico para atender as demandas dos senadores, Comissões e da Mesa diretora, novo parecer defende que a atuação de Luiz Fachin como advogado está amparada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Constituição Federal; o jurista foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Assinado pelo consultor Fernando Trindade, da Consultoria Legislativa do Senado federal, órgão responsável pelo assessoramento jurídico e técnico para atender as demandas dos senadores, Comissões e da Mesa diretora, novo parecer defende que a atuação de Luiz Fachin como advogado está amparada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Constituição Federal; o jurista foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Voney Malta)
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Paraná247 - Dois pedidos sobre o mesmo tema feitos por dois senadores diferentes ao mesmo órgão de Consultoria Legislativa do Senado e, obviamente, duas opiniões divergentes porque foram feitos por consultores diferentes. Os pareceres encomendados referem-se a atuação do jurista Luiz Fachin por ter exercido a advocacia quando era procurador do estado do Paraná.

O segundo parecer foi encomendado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e divulgado hoje (9). Este, ao contrário do primeiro elaborado a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), considera regular a atuação do jurista.

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Importante esclarecer que a Consultoria Legislativa do Senado tem cerca de 200 consultores. Eles são responsáveis pelo assessoramento jurídico e técnico para atender as demandas dos senadores, Comissões e da Mesa diretora, além de fazerem estudos e pesquisas a pedido dos parlamentares.

Luiz Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de assumir, no entanto, terá de se submeter a uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CC) do Senador, o que está previsto para ocorrer na próxima terça-feira (12), e depois ter o nome aprovado pelo plenário da Casa.

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Quem assina o segundo parecer é o consultor Fernando Trindade. Ele esclarece que a atuação do jurista como advogado está amparado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Constituição Federal. Diz, ainda, “que restrições se aplicariam somente ao procurador que exerce a chefia do órgão, e não aos demais profissionais da carreira”. Cita também artigos da Constituição Federal que afirmam ser livre o exercício de qualquer profissão, cabendo apenas à União dispor sobre essas condições.

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