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TRF-4 aceita recurso da defesa de Lula e modifica resultado de correição

8ª Turma do TRF4 acatou nesta quarta-feira, 8, os embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Lula e modificou a decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex; segundo informações do TRF4-, na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa; na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa

8ª Turma do TRF4 acatou nesta quarta-feira, 8, os embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Lula e modificou a decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex; segundo informações do TRF4-, na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa; na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa (Foto: Aquiles Lins)
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Paraná 247 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou nesta quarta-feira, 8, recurso de embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modificou a decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex.

Segundo informações do TRF4-, na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa. Na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa.

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Como o pedido da defesa, feito primeiramente por meio de habeas corpus, não pode ser julgado em tempo hábil, tendo ocorrido a inquirição das testemunhas, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, determinou nova oitiva seis dias depois.

Além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido. A defesa então ajuizou os embargos de declaração requerendo a mudança da decisão sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma.

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