CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Sul

TRF-4 nega recurso e bens de Dirceu vão a leilão

Por unanimidade, o TRF-4 negou recurso do ex-ministro José Dirceu e manteve para esta quinta-feira, 26, o leilão de seu bens confiscados nas duas ações penais em que Dirceu foi condenado por Sérgio Moro; defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência; segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, seriam devolvidos

Por unanimidade, o TRF-4 negou recurso do ex-ministro José Dirceu e manteve para esta quinta-feira, 26, o leilão de seu bens confiscados nas duas ações penais em que Dirceu foi condenado por Sérgio Moro; defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência; segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haveria prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, seriam devolvidos (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 com TRF-4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25), por unanimidade, recurso do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva contra a alienação antecipada dos bens confiscados na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. O leilão ocorre nesta tarde (26/4).

A defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Sustentou que os valores obtidos com a venda não serão suficientes para recompra caso a decisão seja revertida. Observou ainda que a alegação de que o réu está com dificuldade de fazer a manutenção dos imóveis como justificativa da alienação antecipada não seria justa, visto que "o próprio Poder Judiciário teria bloqueado todo o seu patrimônio e o deixado de mãos atadas".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não haverá prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, serão devolvidos.

O desembargador frisou que a alienação antecipada foi determinada após informação da própria defesa de que os imóveis estão com dívidas de IPTU e de condomínio, com o fim de evitar depreciação ou deterioração. Apontou ainda que um dos bens já teve execução extrajudicial em razão do não pagamento das parcelas do financiamento.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

"Diante do inequívoco risco de esvaziamento do confisco, decretado em sentença condenatória e mantido em julgamento de segunda instância, correta a decretação da alienação antecipada dos imóveis", decidiu Gebran.

Serão leiloados o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, no valor de R$ 6 milhões, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, avaliado em R$ 750.375,00, uma chácara em Vinhedo, interior paulista, de R$ 1,8 milhão, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais, de R$ 2,5 milhões.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Dirceu foi condenado por Sérgio Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o TRF-4 julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO