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Saúde

STF vai julgar processo de mulher que usou medicamento abortivo

Se os magistrados decidirem que a mulher não deve ser alvo de ação penal, isso poderá servir como precedente para orientar outras decisões judiciais em casos semelhantes no país

STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o processo de uma mulher que fez uso de medicamento abortivo. Se os magistrados decidirem que a mulher não deve ser alvo de ação penal por ter provocado o próprio aborto com o uso de medicamentos para tal, isso poderá servir como precedente para orientar outras decisões judiciais em casos semelhantes no país. A informação é da coluna da Carolina Brígido no portal UOL.

O julgamento ainda não tem data definida, ficando o agendamento sob a responsabilidade do presidente do colegiado, André Mendonça.

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O processo surgiu a partir da denúncia de uma enfermeira do hospital para o qual a mulher pediu ajuda médica após ingerir o abortivo em 2013, quando estava com 25 semanas de uma gravidez indesejada. O artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque) estipula pena de 1 a 3 anos de detenção. O caso foi para a 1ª Vara Criminal de Criciúma, que negou o pedido da Defensoria Pública (procurada pela mulher) para trancar a ação penal.

A Defensoria, então, entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso. Após isso, o caso foi ao STF, com o ministro Ricardo Lewandowski, que rejeitou encerrar a ação penal por motivos técnicos. Agora, o processo está nas mãos da Segunda Turma, composta por André Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.

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Ao STF, a Defensoria Pública pede o anulamento da ação penal argumentando que a prova utilizada pela enfermeira para a abertura do processo foi obtida ilegalmente (no prontuário da paciente), quebrando o sigilo paciente-profissional: "Tendo em vista que as informações deveriam ter sido resguardadas em nome do sigilo médico-paciente, já que a enfermeira teve acesso a eles por meio do prontuário médico da agravante, flagrantes a ilicitude de todas as provas que embasam a ação penal".

"Caso endossada a conduta da enfermeira, ela poderá causar em mulheres, que tenham tomado medidas desesperadas como a agravante, o temor de procurar ajuda médica, pois serão processadas criminalmente. O que ocorrerá, em suma, é a fragilização cada vez maior da mulher, que poderá, para evitar processo penal em seu desfavor, tentar meios alternativos de cura e tratamento, como clínicas clandestinas ou pessoas não habilitadas, por exemplo", conclui o texto da Defensoria, ainda de acordo com a coluna da Carolina Brígido no UOL.

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