A liminar concedida pelo STF que garante liberdade a Lula ao menos até 4 de abril, quando será julgado o mérito do habeas corpus preventivo é uma espécie de habeas corpus provisório.
Ele esvaziou a autoridade que o TRF-4 se outorgou de determinar o momento da prisão de Lula, transformando o julgamento do dia 26 próximo que seria decisivo e poderia prender o ex-presidente em mais uma etapa do processo sem consequências imediatas.
E indicou que ou o HC será concedido a 4 de abril, ainda que não por goleada de 7 a 4 ou a liminar será prorrogada.
Dos sete votos, um desertou no próprio dia do julgamento: Alexandre de Moraes tomou conhecimento do HC, mas rejeitou a liminar a Lula, o que aponta que vai votar contra ele no dia 4 de abril.
O placar mais provável no dia 4 de abril poderá ser, portanto, 6 a 5, o mesmo da votação do “habeas corpus provisório”, se o quórum for o mesmo.
É possível, porém, que Gilmar Mendes esteja em Portugal nesse dia e Lula perca mais um voto.
Mesmo com empate por 5 a 5 ainda fica com o HC e longe da cadeia.
Também é possível que, antes do início da votação de 4 de abril um dos ministros peça vistas, a sessão seja suspensa e a liminar se prolongue por mais tempo.
Lula já recebeu habeas corpus provisório.
Falta o definitivo.
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