247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou a reclamação feita pelo GGN e manteve a suspenção da veiculação de 11 reportagens sobre o banco BTG Pactual feitas pelos jornalistas Luis Nassif e Patrícia Faermann. A manutenção da decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é considerada por especialistas como censura. O recurso deverá ser apreciado pelo colegiado.
De acordo com o advogado Claudio Pereira de Souza Neto, responsável pela defesa do GGN junto ao STF, o ministro Marco Aurélio “entendeu que a reclamação não era cabível”, alegando que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 não teria tratado do tema “censura do Judiciário”. “Não reconheceu dizendo que não havia similitude entre o acórdão vinculante do Supremo [do julgamento da ADPF 130] e esse caso que estamos impugnando”, disse.
A ADPF 130, julgada em 2009, derrubou integralmente a Lei de Imprensa de 1967. Na época, a maioria dos ministros entendeu que a legislação criada durante o regime militar era incompatível com a Constituição de 1988. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar de forma contrária alegando que o Congresso deveria criar uma lei substituta.
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