247 – A ministra Cármen Lúcia ,do Supremo Tribunal Federal, negou pedidos da CPI da Covid para realizar condução coercitiva contra Marconny Faria, que faltou duas vezes em depoimentos para os quais foi convidado nesta semana.
Ela também negou pedido para reter o passaporte do lobista e classificou os pedidos da Comissão como “impertinentes”. No entendimento da ministra, seriam descabidos os requerimentos de determinação de “retenção do passaporte do paciente por 30 dias, com o acautelamento do documento pela Polícia Federal e proibição de o paciente de deslocar-se da comarca em que reside sem prévia autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
A ministra havia concedido anteriormente um habeas corpus que autoriza Marconny a ficar em silêncio diante de questões que o possam autoincriminar na oitiva à CPI da Covid, mas negou o pedido da defesa para que o suposto lobista da Precisa Medicamentos não comparecesse para depor.
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