247 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que prevê a necessidade de autorização do Congresso para investigações contra parlamentares, será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (24). Segundo o Metrópoles, o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), não acredita em pedido de vista, mecanismo usado para adiar deliberações.
As manifestações realizadas no último domingo (21/9) em todas as capitais do país aumentaram a pressão contra a proposta. Os maiores atos ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro, somando mais de 80 mil pessoas, de acordo com monitoramento da USP.
O que está em jogo na CCJ do Senado
A PEC da Blindagem chegou ao Senado após aprovação na Câmara dos Deputados, em dois turnos, na semana passada. O texto estabelece que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ocorrer com autorização do Congresso, em votação secreta.
Relator promete rejeitar a PEC da Blindagem
O senador Alessandro Vieira afirmou que apresentará parecer pela rejeição do projeto. “Não acredito em pedido de vista”, disse ao Metrópoles, ressaltando que seu relatório buscará “enterrar” a proposta.
As mobilizações ocorreram em todas as capitais, reforçando o desgaste da proposta. Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSB-BA)Otto Alencar, o clima no Senado já era desfavorável antes mesmo das ruas se manifestarem, e agora a tendência é de rejeição. “As manifestações desse domingo mostram que a população é contrária a dar um passe livre para deputados cometerem atos ilícitos”, disse. Caso seja rejeitada na CCJ, a PEC ainda precisará ser analisada pelo plenário do Senado.
O que prevê o texto aprovado pela Câmara
Além do voto secreto para autorizar investigações e prisões, a PEC amplia o foro privilegiado, determinando que presidentes de partidos com representação no Congresso sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto prevê que cada pedido da Justiça seja analisado em até 90 dias, com aprovação por maioria simples. Apenas em casos de crimes inafiançáveis ou em flagrante a investigação pode ser iniciada imediatamente.
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