247 – A cúpula do Ministério Público de São Paulo decidiu não aceitar a proposta de delação premiada apresentada pelo empresário Roberto Leme, conhecido como “Beto Louco”, e por Mohamad Hussein Mourad, o Primo. A informação foi revelada pelo SBT News.
A decisão foi tomada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, reconduzido ao cargo em abril pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O caso envolve desdobramentos da Operação Carbono Oculto, que investiga a infiltração do crime organizado na economia formal.
Beto Louco e Primo estão entre os principais investigados da operação. Ambos são considerados foragidos e integram a lista de procurados da Interpol. Segundo reportagem do jornal O Globo, os dois foram localizados pela Polícia Federal na Líbia.
Proposta de delação é considerada incompleta
De acordo com a apuração, o Ministério Público avaliou que a proposta de colaboração apresentada pelos investigados apresentava falhas relevantes. Entre os pontos destacados estão omissões sobre esquemas de lavagem de dinheiro e a ausência de detalhamento de conexões com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Além disso, a proposta não trouxe informações sobre possíveis vínculos com agentes públicos, como políticos ou membros do Judiciário, o que pesou na decisão de rejeição.
Outro fator considerado foi o fato de a delação mencionar apenas um juiz, que já havia sido previamente processado e responsabilizado pelo próprio Ministério Público paulista, o que reduziu o potencial de contribuição inédita das informações.
Operação investiga infiltração do crime organizado
A Operação Carbono Oculto apura a atuação de organizações criminosas em setores da economia formal, com foco em práticas como lavagem de dinheiro e uso de empresas para ocultação de recursos ilícitos.
Nesse contexto, os investigadores buscam identificar a extensão das conexões entre empresários, operadores financeiros e integrantes de facções criminosas.
A recusa do acordo de delação indica que, na avaliação do Ministério Público, os elementos apresentados não atendem aos critérios necessários para concessão de benefícios legais, especialmente no que diz respeito à efetividade e à relevância das informações fornecidas.
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