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A crise econômica e a cobrança judicial de débitos

Em tempos de crise econômica é natural o aumento da inadimplência de obrigações assumidas por devedores, gerando um verdadeiro "efeito dominó" que tende a se iniciar no comércio ao consumidor final e se alastrar por segmentos econômicos inteiros

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Em tempos de crise econômica é natural o aumento da inadimplência de obrigações assumidas por devedores, gerando um verdadeiro "efeito dominó" que tende a se iniciar no comércio ao consumidor final e se alastrar por segmentos econômicos inteiros, afetando reflexamente toda a cadeia produtiva.

É verdade que não há como imunizar nenhuma empresa contra a inadimplência, mas uma vez ocorrida, é de suma importância que o empresário identifique sua origem e aja imediatamente para estanca-la e em seguida para recuperar os prejuízos sofridos. Tal postura irá fechar uma das portas da empresa para a crise econômica.

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Para estancar a inadimplência é necessário que o empresário identifique de onde ela se origina e por quais motivos, cessando imediatamente os negócios com os inadimplentes potenciais ou contumazes. Muitas vezes os sinais estão claros, mas a necessidade de vendas e realização de negócios acaba por reduzir as cautelas.

Para recuperar os prejuízos causados pela inadimplência, é muito importante que o empresário aja prontamente para a satisfação de seus créditos, especialmente em tempos de crise, como atualmente. Isto porque se a inadimplência tende a aumentar, o número de credores segue a mesma tendência e aquele que chegar primeiramente ao patrimônio do devedor tem mais chances de recebimento.

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O atual Código de Processo Civil já dispõe de diversos instrumentos eficazes para a satisfação de créditos à disposição dos credores.

Por exemplo, penhora "on line" e em tempo real de dinheiro em contas correntes bancárias, imóveis e veículos. Outra possibilidade é a averbação da existência do processo executivo no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Finalmente, também é possível a instituição de usufruto sobre bens móveis ou imóveis do devedor e apenhora sobre o faturamento de empresas em atividade.

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Como se vê, há amplo instrumental legal a serviço dos credores, sendo de suma importância a sua utilização pelos empresários tão logo se verifique a inadimplência, aumentando significativamente as chances de satisfação de seus créditos, zelando, desta forma, pela saúde financeira de seu negócio.

Co-autora: Nathalia Brisolla, advogada

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