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Gerson Jorio

Professor, engenheiro, jornalista e escritor. Autor dos livros: Dos vestígios aos resultados: Os caminhos do voto nas eleições proporcionais; Eleições 2020: Os segredos da eleição de vereador em poucas páginas; Eleições 2022: Ampliando bancadas.

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A influência das novas regras nas eleições proporcionais

Para não caírem nessas “armadilhas” as federações partidárias e os partidos políticos deverão adotar estratégias diferentes em diferentes estados

Urnas eletrônicas (Foto: REUTERS/Bruno Kelly)
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Escrevo este texto no sentido de alertar para algumas alterações que afetarão de forma significativa o desempenho dos partidos e dos candidatos nas eleições proporcionais de 2022. Muitos perderão o mandato por conta das regras que inventaram.

Para compreendermos melhor isso, devemos ter em mente que:

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1. A porcentagem mínima de votos válidos (VV) necessários para eleger um deputado federal (DF) ou deputado estadual (DE), que chamamos de quociente eleitoral (QE), é diferente nas diversas unidades da federação. Depende da quantidade de cadeiras disponíveis na Câmara Federal ou Assembleia Legislativa de cada estado. Exemplos: 

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2. Muito embora, a percentagem de votos não varie de estado para estado, o tamanho do quociente eleitoral muda de acordo com a quantidade de votos válidos. Exemplos: Abaixo, apresentamos alguns quocientes eleitorais das eleições de 2018. 

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3. As regras vigentes nas eleições de 2022 estabelecem que o candidato para assumir uma vaga deve alcançar 10% do QE na primeira fase de cálculos e 20% na segunda fase. Exemplo (dados das eleições de 2018): 

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4. Observando os registros do estado de São Paulo, constatei que nas eleições para deputado federal de 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018, o número dos que alcançaram uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, exigidos na primeira fase de cálculos, variou entre cento e vinte e cento e trinta candidatos. Já na segunda fase (20%), essa variação ficou entre oitenta e noventa candidatos. Perceba que eu falo de um universo de mais ou menos mil e oitocentos concorrentes disputando setenta vagas.

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5. Para as próximas eleições, acredito que as dificuldades vão aumentar ainda mais em decorrência da previsão de aumento dos votos válidos, que poderá ocorrer devido aos seguintes fatores: a) Atual conjuntura; b) O recadastramento do voto eletrônico, que propiciou uma limpeza e atualização nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, existia uma “falsa” alta abstenção em função de cadastros desatualizados; c) O sucesso da campanha para incentivar o cadastramento e votação dos menores de 16 e 17 anos.  Maior quantidade de votos válidos gera maior quociente eleitoral e, consequentemente, a necessidade de maior votação para o candidato alcançar os 10% e 20% exigidos nas duas fases dos cálculos.

6. Temos onze unidades da federação onde apenas oito cadeiras estão em disputa. Nesses estados, com alto quociente eleitoral (12,5% dos VV) e alta diluição de votos devido ao grande número de partidos participantes, dificilmente algum deles conseguirá alcançar o quociente eleitoral. 

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Para não caírem nessas “armadilhas” as federações partidárias e os partidos políticos deverão adotar estratégias diferentes nos diferentes estados em que disputam as eleições.  

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