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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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A nulidade absoluta do processo do triplex

"A decisão do STF que tirou das mãos de Sergio Moro os processos contra Lula relacionados ao sítio de Atibaia, SP pode levar à declaração liminar de nulidade do conhecido "processo do triplex", pelas várias razões processuais e substantivas que a defesa saberá manejar", diz o advogado e colunista do 247 Pedro Maciel; "Não há dúvida que ocorre a nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei. É o caso"

"A decisão do STF que tirou das mãos de Sergio Moro os processos contra Lula relacionados ao sítio de Atibaia, SP pode levar à declaração liminar de nulidade do conhecido "processo do triplex", pelas várias razões processuais e substantivas que a defesa saberá manejar", diz o advogado e colunista do 247 Pedro Maciel; "Não há dúvida que ocorre a nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei. É o caso" (Foto: Pedro Maciel)
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A decisão do STF que tirou das mãos de Sergio Moro os processos contra Lula relacionados ao sítio de Atibaia, SP pode levar à declaração liminar de nulidade do conhecido "processo do triplex", pelas várias razões processuais e substantivas que a defesa saberá manejar. Anulada a condenação Lula será candidato e vencerá as eleições.

Mas o que ocorreu?

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A 2ª Turma do STF tirou das mãos de Sergio Moro os trechos da delação da Odebrecht que citam Lula e, sabemos que o "caso de triplex", carente de provas, está fundado em convicções do magistrado e no conteúdo das delações, as quais nada provam.

Essa decisão, a meu juízo, impõe o reconhecimento de nulidade ao processo que condenou Lula.

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As nulidades são reguladas pelos artigos 563 até 573 do Código de Processo Penal, elas são defeitos jurídicos que tornam inválidos ou destituem o valor de um ato, de forma total ou parcial. No caso, a instrumentalização das delações.

Não há como ser aproveitada a decisão de Moro em relação ao caso do triplex, pois a nulidade é defeito, vício que torna o ato nulo, ineficácia totalmente nesse caso, o ato jurídico, a que falta formalidade ou solenidade que lhe é essencial. Todos os atos do tal processo contem alguma forma de defeito por isso todo o processo deve ser considerado como nulo de pleno direito.

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A nulidade é o vício que contamina determinado ato processual, praticado sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar a sua inutilidade e consequente renovação, no caso da sentença sua anulação.

Apesar de todo esforço de Moro em reescrever o Código de Processo Penal, os atos praticados no processo estão sujeitos à observância de certos requisitos que a lei impõe, de maneira que o encadeamento entre eles permita o regular processamento do feito com o objetivo de viabilizar uma decisão de mérito. Assim, se um ou mais atos praticados dentro do procedimento apresentem vícios ou defeitos, cuja imperfeição prejudique a regularidade processual, ensejarão como consequência a perda dos efeitos esperados pela sua pratica atingindo o ato isoladamente ou, o próprio processo. A essa consequência, ou seja, a perda do efeito do ato ou do processo face à imperfeição que ostenta, denomina-se nulidade, essa é a verdade. A decisão do STF abre a possibilidade de suspensão do efeito da sentença e do acórdão.

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Não há dúvida que ocorre a nulidade toda vez que ocorrer alguma forma de defeito, vício ou erro, desde que essa imperfeição venha a ser prejudicial ao andamento processual em todos os seus aspectos ou de forma mais singela, porém, que tenha um impacto importante, que possibilite surtir dúvidas quanto à aplicação da lei. É o caso.

Isto nos leva ao artigo 563 do Código de Processo Penal, o qual determina que "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". No caso houve evidente prejuízo à defesa, pois foram usadas delações que, se tratadas como o caso no caso do "Sitio de Atibaia", determinarão a suspensão dos efeitos da condenação e posterior reconhecimento de nulidade.

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O prejuízo de Lula é evidente e o processo precisa ser anulado.

E trata-se de Nulidade Absoluta, pois a utilização das delações caracteriza defeito insanável, com violação de norma de ordem pública, no sentido de que não se convalidam automaticamente, em nenhuma hipótese.

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Os grandes processualistas saberão muito melhor do que eu explicar isso tudo, mas quem sabe a partir de agora do STF assume seu papel de forma honrada no cumprimento do que estabelece a Constituição Federal.

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