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Marconi Moura de Lima

Professor, escritor. Graduado em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Foi Secretário de Educação e Cultura em Cidade Ocidental. Leciona no curso de Agroecologia na Universidade Estadual de Goiás (UEG), e teima discutir questões de um novo arranjo civilizatório brasileiro.

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A PEC 37, os superpoderes do Ministério Público e a canalhice republicana

As últimas revelações das conversas dos procuradores federais da Lava Jato, a Vaza Jato, mostrou que certos promotores de “Justiça” não se tornaram apenas políticos; tornaram-se desumanos

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As últimas revelações das conversas dos procuradores federais da Lava Jato, a Vaza Jato, mostrou que certos promotores de “Justiça” não se tornaram apenas políticos; tornaram-se desumanos. Esses caras não aprenderam apenas a fazer do espaço institucional – do seu trabalho – o melhor arranjo aos jogos políticos de poder; alguns deles – com muita influência no meio – tornaram-se ratazanas soberbas frequentando o submundo mais grotesco que existe em âmbitos políticos.

Ao saber que os Procuradores da Operação Lava Jato, em conluio e ao arrepio da Constituição Federal, conversavam entre si, ora debochando, ora esnobando, ora tripudiando da dor alheia, e ora outra articulando estratégias sobre a morte de três parentes bem próximos ao ex-Presidente Lula (sua esposa, Marisa Letícia; seu irmão, Vavá; e Arthur da Silva, seu neto, esse uma criança inocente), sinceramente, pela primeira vez na minha vida senti em relação à instituição Ministério Público, asco, e um intenso desejo de que a República possa se reorganizar repensando se vale mesmo a lógica ter como órgão protetor de direitos um lugar de criminosos sem o mínimo de coração; frios, portanto. (Parêntese. É bem verdade que não são todos os promotores de Justiça que possuem esse caráter do tipo indigente. Creio que uma grande parte não concorde com os criminosos com caneta no Parquet. Entretanto, o silêncio dos bons é quase tão aterrorizante quanto a tortura dos maus.) Tais eventos dos últimos dias me fizeram logo recordar um momento histórico que, não sei se devemos nos arrepender da luta, contudo, ao menos elucubrar que pode ter sido um erro sistêmico-estrutural na República. Passo a descrever a dicotomia histórica. Fui assessor parlamentar da deputada federal Marina Santanna (PT-GO). À época tramitava aos berros de um lado e aos gritos de socorro de outro, portanto, a História suando sangue em seus surtos necessários, a Proposta de Emenda à Constituição, PEC, nº 37. Na síntese do texto que se queria normatizar, o Ministério Público poderia ser impedido de realizar investigações criminais por conta própria e deveria atuar apenas como titular da ação penal na Justiça, passando a exclusividade desses processos inquiritórios de preambulo às polícias civis e federal [1]. A organização dos membros do Ministério Público em todo o País, suas várias associações e entidades se reuniram, fizeram diligências, corpo-a-corpo, pressão de todos os lados junto aos deputados na Câmara Federal. E havia um certo sentimento de aprovação por parte de vários parlamentares, pois acreditavam haver conflito entre quem oferece a denúncia e ao mesmo tempo a investiga. 

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Por outro lado, setores da sociedade, subsidiados pela narrativa dos procuradores de Justiça compreendiam que seria a consolidação definitiva da “impunidade”, caso se aprovasse a PEC 37, pois cabe ao MP um papel republicano importante assegurado pela CF-88 de combater a corrupção e tantos desvios de colisão ao direito difuso.

Do ponto de vista da tática legislativa, a partir de todo o lobby necessário, foi o Projeto de Lei nº 5.776/2013, de autoria da deputada Marina Santanna que começou a abrir a estrada para a rejeição da PEC 37. Ali estava a lucidez. Era este o substitutivo que serviria para “acalmar” ambos os lados da luta para normatizar semânticas de investigação criminal no bojo da Constituição. Marina conseguira trazer o ponto de consenso: disciplinar os processos investigativos, seus protocolos e procedimentos, os fluxos e competências e não mexer, nem com as prerrogativas das polícias, nem com o Ministério Público. Acordou-se dali em diante e a PEC 37 foi derrotada por rejeitada por 430 votos a 9, “devolvendo” o poder, subvertido em superpoder, aos promotores de “Justiça”. Na síntese, Marina, com toda a boa-fé que existe em alguns parlamentares de luta pela defesa da sociedade, acreditou nos membros do MP que a procuravam e nós os recebíamos de bom grado no gabinete. Dizia à grande imprensa que não se pode diminuir as investigações criminais. “Precisamos regulamentar. Agradeço as associações do MP que nos deram a oportunidade de apresentar um PL sobre a regulamentação da investigação”, afirmara. A luta da deputada para inverter a tendência de parte de seus colegas e a esperança de tantos outros que, como eu, ali estavam na torcida e esforço para fortalecer cada vez mais o Ministério Público talvez não tenha valido “a pena” para o sentido real de Justiça e de isonomia jurisdicional, pois os procuradores federais que compõem a Força Tarefa da Lava Jato demonstram que ter poder demais é perder o controle sobre a própria dinâmica em torno dele. Fomos capturados pela esperança de que a Justiça é, de fato e de direito, para todos. No entanto, as gravações de conversas nada republicanas de membros do MP apenas sugerem que há algo podre na alma e na instituição destes sujeitos – canalhas!

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[1] Texto original da PEC apresentando em 2011 pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA) e modificado ao longo de sua tramitação. (Ver aqui.) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965
[2] Conheça mais sobre o Projeto de Lei referente à regulamentação de investigação criminal.

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https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/448621-PROJETO-DEFINE-ATRIBUICOES-DE-MINISTERIO-PUBLICO-EM-INVESTIGACAO-CRIMINAL.html

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