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Francisco Calmon

Ex-coordenador nacional da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça; membro da Coordenação do Fórum Direito à Memória, Verdade e Justiça do Espírito Santo. Membro da Frente Brasil Popular do ES

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A poderosa Justiça desequilibrada

Toda ditadura é nojenta, deletéria, ignóbil; a do judiciário é a pior, por não ter a quem recorrer contra ela

(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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O Judiciário é o único Poder não eleito pelo voto popular e, a rigor, não presta contas à soberania do povo, pois não há controle externo. 

Da arquitetura dos plenários às capas pretas (togas), tudo exala autocracia, exibicionismo e mofo.

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Composto por ministros, desembargadores e juízes, cujo ingresso na magistratura é por meio de concurso, salvo exceções como o quinto constitucional da OAB e para o Supremo Tribunal Federal, cujas indicações para ministros é do presidente do país, aprovação do Senado, e não necessita ser de magistrados.

Segundo a CF as exigências são: cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Para os demais Tribunais Superiores, a escolha é também do presidente, mas entre os da área jurídica. 

Haverá substituições em todos os Tribunais, do TSE ao STJ, Lula deve saber escolher melhor do que das vezes anteriores, onde ele e Dilma escolherem 33 (salvo erro de memória) e o fizeram mal. 

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Trata-se um Poder muito forte, sem legitimitade e controle popular, para tratar ligeiramente, afoitamente, sem RH, as indicações.

A maioria esmagadora do povo não tem condições de competir com os filhos das elites, que podem se dedicar exclusivamente na preparação aos concursos. O processo de concurso de carreiras de Estado, com salário inicial alto, vai refletir sempre a desigualdade social. Em épocas não muito distante, a lisura dos concursos não era transparente, com o advento da informática e de denúncias o processo melhorou.  

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É um sistema estatal poderoso e que majoritariamente sempre representou os interesses das oligarquias dominantes do país.

As indicações do Lula para ministros do STF deveriam ter por critérios: 1. competência técnica e cultura jurídica comprovadas; 2. vida pregressa que demonstre compromisso com a democracia, com os direitos humanos e a ética republicana (não confundi com o republicanismo do bom mocismo); 3. integridade de caráter (sem rabo preso) e coragem pessoal. 

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Alguém que ame o país e seu povo trabalhador, sobretudo, comprometido com a concretização dos mandamentos constitucionais, notadamente o parágrafo único do art. 1º e o artigo 3º da Carta Magna.

Portanto, a escolha não deve ser por QI (quem indica), não deve ser por gênero, etnia ou raça, como critério primeiro e único, como foram muitas escolhas erradas das 13 indicações para o STF de Lula e Dilma, e muito menos por quem “mata no peito” e depois faz gols contras.

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Ser jovem, também não garante nada, temos o exemplo lamentável do Dias Toffoli. Inclusive porque há de ser reformada a vitaliciedade até 75 anos dos ministros; poder individual permanente não é compatível com a dinâmica da democracia.

Porém, se estando ou não no horizonte a reforma, o nome do Zanin preenche os requisitos acima. Não pelo que disse o representante da GLOBO, Merval Pereira, como uma vitória final do Zanin sobre o Moro. Afinal, isso é reduzir a indicação a esse pretérito embate jurídico, é amesquinhar a indicação, é apequenar a responsabilidade de um ministro do Supremo. 

A Folha ao dizer que a escolha desse brilhante advogado fere o princípio da impessoalidade, ouviu o galo cantar e não sabe aonde, e ficou na superficialidade dos princípios da Administração Pública, porque a finalidade dessa suposta indicação não objetiva o favorecimento pessoal, mas, sim, o interesse público.

É dever principiológico de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Lembro da pressão da mídia contra Brizola não poder ser candidato à presidência por ser cunhado de Jango. Para contrapor a uma regra eleitoral, vigente à época, que impedia que parentes do presidente concorressem à sua sucessão, foi criada a campanha Cunhado não é parente, Brizola pra Presidente!

O Zanin é comprometido com a Constituição, tem vida ilibada, saber jurídico comprovado e currículo transparente.

A mídia golpista ao fazer campanha contra consolidou a escolha! 

Dias Toffoli fora advogado do PT e o resultado está aí, de traição aos princípios e requisitos que levaram a sua escolha.

As duas indicações do Bolsonaro foram de terrivelmente subalternos aos seus desígnios e o ministro aposentado Marco Aurélio Mello era primo do ex-presidente Fernando Collor de Melo, o jornal Folha apaga a memória e se cala, é muito descaramento.

A mídia não deve dar pitaco, assim como o Presidente não opina sobre as escolhas dos jornalistas dessa mídia. 

A inexperiência e ingenuidade do passado não devem vicejar mais na indicação para a Corte Suprema. O preço foi muito alto: “mensalão”, golpe de 2016, lava jato, prisão de Lula, ascensão da extrema esquerda, genocídios, retrocesso social, econômico e fraturas no Estado democrático de direito. A realidade seria completamente diferente se as escolhas tivessem sido acertadas.

Não somos um governo de pensamento único, não somos um governo de filosofia única, não somos um governo de pessoas iguais. Somos um governo de pessoas diferentes. E o que é importante é que a gente, pensando diferente, tem que fazer um esforço para que, na construção do nosso processo de reconstrução desse país, a gente pense igual, a gente construa igual", afirmou Lula.

Pensar igual é pensar consoante à CF, construir igual, é reconstruir a democracia dentro do Estado de direito. Por isso, não deve mais recepcionar a tutela dos EUA, do mercado (empoderado no BC) ou das FFAA. 

O bolsonarismo não morreu, continua planejando promover a instabilidade institucional. 

O instrumento conceitual apropriado é o da Justiça de Transição. E, para tanto, o STF e a PGR são de suma importância para a implementação da JT. 

A Defensoria Pública, ainda pouco presente nessa luta, precisa se fazer mais atuante e cumprir suas indispensáveis funções e evitar seguir os passos trocados do MP. 

Lula mais uma vez numa demonstração de aprender com erros, já sinalizou que não irá se deter na escolha do titular da PGR entre eventuais nomes de uma lista tríplice.

É prerrogativa constitucional do presidente da República a indicação, e o método de escolha cabe a ele. 

Se outrora com inspiração sindicalista concebeu o MP como uma corporação, amadureceu com a experiência e está na lúcida postura de fortalecer o Estado democrático, sem ranços de corporativismo. 

O Procurador-Geral da República é responsável pela Procuradoria-Geral da República; é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado. Com a prerrogativa de independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao Poder Executivo, e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Entre suas atribuições, estão a chefia do Ministério Público da União e de procurador-geral eleitoral e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. (Resumo do art. 127 da CF).

Lista tríplice ou sêxtupla é método e não ordenamento constitucional. Assim como a escolha entre os integrantes de carreira, não explicita se limitada aos da ativa ou se mais ampla e inclui também os inativos. 

A responsabilidade do presidente é a de escolher bem e com transparência, o método e o encargo são exclusivamente dele. 

Vale ressaltar que o MP é um poder sem legitimidade do sufrágio popular e sem controle externo. 

Na ditadura foi o braço acusador. Com a Constituição de 88, teoricamente deveria representar a sociedade, ser a nossa voz, pela experiência recente já houve o engavetador, o arquivista, subalternos, implícita ou explicitamente, ao Executivo. 

O presidente não segue nenhuma lista para a escolha de ministros do STF, não há razão alguma para seguir no caso da PGR. 

Os paladinos do domínio do Estado pelas elites seculares procuram retirar o poder constitucional do Presidente da República, sempre que o eleito pelo povo não as agrade; são os casos dessa esdrúxula “independência” do Banco Central, o da lista do MP e o das escolhas dos ministros e dos comandantes militares.

Lista tríplice, além de um fomento ao corporativismo, é uma camisa de força do mandatário do país, conveniente ao cerco da direita ideológica e golpista do Brasil.

Lula foi eleito pela maioria dos brasileiros e tem como guardiã de suas atribuições a Carta Magna. 

O Brasil mais cedo ou mais tarde necessitará de uma reforma constitucional do Estado e o caminho será o de uma Assembleia Constituinte, porém, o timing não é este. Todavia, não precisamos esperar a hora para levantar questões necessárias para a sociedade debater.

Antes cabe a reconstrução do Estado democrático de direito, com a implementação da Justiça de Transição.

O malogro da JT no Brasil permitiu e até incentivou o surgimento do bolsonarismo.

Os lóbis para indicação de ministros ao STF correm soltos na mídia e nos corredores do palácio, normal, porém, que não sejam as pressões e os critérios de ocasião, toscos e enviesados, os dominantes.

Os de perfis mais adequados geralmente não fazem lóbis, como é o caso do subprocurador-geral aposentado do MP, ex-ministro da Justiça do governo Dilma, jurista e advogado, Eugênio Aragão, um admirável soldado da democracia, convocável pelo Estado de direito quando mister.

Contudo, erros como os do passado serão imperdoáveis pela história! 

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