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Denise Assis

Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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Anderson Torres, a princípio, deve permanecer calado

"Anderson Torres tenta ganhar tempo", avalia Denise Assis

Anderson Torres (Foto: Agência Brasil | Elaine Menke/Câmara dos Deputados)
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Por Denise Assis, para o 247

É possível que quando tiver início a oitiva do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, prevista para esta quarta-feira (18/01), após sua prisão no domingo (15/01), assim que desembarcou no Brasil, depois das “férias” curtidas no mesmo condomínio de Miami onde Bolsonaro se hospedou, o ex-ministro use o “direito de permanecer calado”. Isto, a julgar pelo estilo de defesa feita pelo seu advogado, Rodrigo Rocca, em ocasiões em que seus clientes não têm muita margem de manobra.  

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O advogado tem em sua cartela uma série de acusados por torturas no período da ditadura, e figuras tais como o coronel Wilson Machado, acusado de ser o autor do ato terrorista do Riocentro, ocorrido na madrugada do dia 30 de abril de 1981, quando estacionava o seu carro, um puma, tendo no banco do carona o sargento Guilherme Rosário.  

A bomba, que pretendiam usar para provocar pânico e correria no pavilhão onde havia um show em homenagem ao dia do trabalhador, (para incriminar a esquerda) e que reuniu mais de 10 mil pessoas, explodiu antecipadamente no colo do sargento, provocando sua morte imediata e atingindo Machado, que teve o abdome dilacerado. O propósito era adiar a abertura política.

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Durante a audiência organizada pela Comissão Nacional da Verdade, na sede do Arquivo Nacional, no Rio, marcada para o dia 30 de julho de 2014, Rocca os orientou a que repetissem como a um mantra ou uma ladainha: “Eu me reservo o direito de permanecer calado”. A começar pelo próprio Machado, que ainda acrescentou à fala a desculpa: “Já prestei todos os esclarecimentos à Justiça. Fui julgado pelo Superior Tribunal Militar, prestei todos os esclarecimentos ao Ministério Público duas vezes sem advogados e por livre e espontânea vontade”. 

Tampouco devem ter esperanças - pelo menos enquanto Rocca for o advogado de Torres -, os que torcem por uma delação premiada, de imediato. Ele deixou a defesa do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, quando este mostrou disposição de lançar mão desse expediente. Rodrigo Rocca, só para lembrar, participou também da defesa de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”.  

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Anderson Torres, que demonstrou em terras estadunidenses temer por sua vida a ponto de recusar comidas que não fossem feitas por pessoas de sua extrema confiança –, e mencionava como argumento a morte do ex-ministro Gustavo Bebianno, morto por enfarte, aos 56 anos, mesmo sendo atleta e gozar de saúde perfeita, tinha em Bebianno o seu motivo de assombro.  

Mas seus medos têm fundamento. Basta olhar as mortes não elucidadas ocorridas no entorno da família de Bolsonaro.  Como agravante, Torres deixou em solo brasileiro, numa estante em sua casa, uma “minuta de golpe”, clara o suficiente a ponto de contribuir para que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, visse ali motivos para arrolar na mesma ação movida contra ele, o ex-presidente Bolsonaro, a quem o ex-ministro serviu sob obediência canina. A ligação de Torres com Bolsonaro era tão estreita que o levou a cometer abusos, tais como aparecer ao lado dele, numa live, para sustentar (sem apresentar provas) a fragilidade do sistema de urnas eletrônicas, o que configurou crime.

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A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXIII, que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Neste caso, “o réu tem direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, de modo que o parágrafo único do novo art. 186, (alterado em 2003) prevê que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

Usando dessa condição, Anderson Torres tenta ganhar tempo. Arguto, profissional da inteligência (vale lembrar que é delegado da Polícia Federal), ele simplesmente “esqueceu” o celular nos EUA, onde certamente manteve conversas comprometedoras. Por considerar que a Polícia não teria alcance a elas? Claro que não. Com o gesto ele adia o acesso às mensagens que podem complicá-lo. Enquanto tateia o terreno onde está pisando, evita acareações, decide se fala ou não fala, ou se faz uma delação premiada. Nesse caso, talvez, como Sergio Cabral, tenha de trocar de advogado. Rocca prefere os que silenciam.

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