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Marcelo Auler

Marcelo Auler, 68 anos, é repórter desde janeiro de 1974 tendo atuado, no Rio, São Paulo e Brasília, em quase todos os principais jornais do país, assim como revistas e na imprensa alternativa.

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Auditora passa 7 dias presa por denúncias envolvendo juiz

"A prisão foi decretada pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo ao pedido da delegada Karla Viviane de Souza Rêgo, da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção – DECCOR, após parecer favorável do Ministério Público", conta o jornalista Marcelo Auler

Alyne de Oliveira Bautista, auditora (Foto: Reprodução)
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Por Marcelo Auler, em seu blog

Em abril de 2019, ao assumir o cargo de presidente do Grupo de Educação Fiscal Cidadã, na Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) do Rio Grande do Norte, a auditora do Tesouro Estadual Alyne de Oliveira Bautista encontrou em sua sala seis mil livros de cidadania destinados a alunos das escolas públicas. Uma publicação elaborada pelo governo do Ceará que além dos impressos doou os direitos autorais do conteúdo ao governo potiguar para novas edições, caso necessário.

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Com toda esta herança em seu gabinete, quatro meses depois, em agosto, Alyne se surpreendeu ao constatar que a SEEC estava adquirindo uma enorme quantidade de cartilhas também destinadas às escolas públicas, com conteúdos semelhantes às que dispunha em estoque vindas do Ceará. Uma compra no valor de R$ 3.875.370,00, que estava sendo realizada com uma alegada “inexigibilidade de licitação”, apesar do alto valor.

Tudo para ser utilizado na realização do “Setembro Cidadão”, programa cívico criado através de lei estadual promulgada sob desconfiança de atender interesses privados. Para respeitar a lei, a secretaria encampou o Programa Brasileiro de Educação Cidadã (PROBEC), que incluí a “capacitação do corpo docente multiplicador e a aquisição de cartilhas intituladas Cidadania A-Z”. Apesar do nome, o PROBEC é desenvolvido e coordenado por uma empresa privada: o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania – CEBEC.

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A aquisição do material pela gestão de Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial de agosto de 2019. É a terceira “compra” efetuada pelos governos do Rio Grande do Norte junto ao CEBEC. As anteriores, também com inexigibilidade de licitação, foram no governo de Robison Faria (PSD): em 2016 (valor de R$ 1.300.000,00) e 2018 (R$ 450.000,00), desta feita através da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

Terremoto na vida pessoal culmina com prisão

O CEBEC, na Junta Comercial, está registrado em nome do juiz estadual Jarbas Antônio da Silva Bezerra, titular da 16ª Vara Criminal de Natal, e da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Lígia Regina Carlos Limeira. Oficialmente, sua administradora é Tania Maria de Oliveira Patrício.

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O que Alyne sequer imaginava é que a descoberta da possível malversação das verbas públicas naquele agosto (2019) provocaria um terremoto na sua vida pessoal. Culminou, no transcorrer dos 21 meses subsequentes, com um total de sete ações judiciais, um processo administrativo e, inacreditavelmente, sua prisão preventiva, executada na manhã da quarta-feira, 14 de abril. Decorridos sete dias, na noite desta terça-feira (20/04), ela ganhou direito à liberdade através de uma liminar concedida pelo desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado. Foram sete dias recolhida à Penitenciária Feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, em um espaço com outras três presas.

Alyne, com 53 anos de idade, dos quais 22 dedicados ao serviço público, não tem nenhuma mácula em sua ficha profissional, como atestou nota oficial emitida por quatro entidades representativas dos auditores fiscais: Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte (SINDIFERN), Associação dos Auditores Fiscais do RN (ASFARN), Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO). As entidades afirmam:

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Alyne é servidora pública estadual há 22 anos, tem uma ficha funcional limpa, jamais foi penalizada nem mesmo com uma advertência funcional, não tem ligações com o crime organizado, nunca foi condenada em quaisquer ações judiciais ao longo de sua vida, tem residência e local de trabalho fixos, e sempre pautou sua vida funcional e de cidadã pela civilidade e pelo cumprimento da lei. A sua prisão não está relacionada a qualquer conduta de improbidade administrativa no exercício de sua função de Auditora Fiscal e, ao que tudo indica, é consequência de um desenrolar de fatos a partir de uma denúncia feita por ela em 2019 e acatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que resultou na suspensão de um contrato entre o Governo do Estado e uma empresa fornecedora de serviços”, diz a nota.

Crimes com penas de detenção

A prisão foi decretada pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo ao pedido da delegada Karla Viviane de Souza Rêgo, da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção – DECCOR, após parecer favorável do Ministério Público. Na decisão judicial não fica explícito os crimes pelos quais a auditora é acusada. A mesma juíza, porém, em 2 de março, acatou denúncia contra a Alyne.

Ela foi apresentada pela promotora Ana Maria Moraes Machado, com base na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Uma lei promulgada em resposta ao ativismo acusatório promovido pelas polícias, ministérios públicos e judiciário, em torno de operações policiais realizadas nos últimos anos em todo o país. Agora, em Natal (RN), está sendo usada contra quem apontou possíveis desvios na administração pública.

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Curiosamente, os crimes imputados à auditora – abuso de autoridade e desobediência (arts. 27 e 33) – não preveem a pena de reclusão. No máximo detenção, que só poderia ocorrer após sentença transitada em julgado. O processo contra Alyne, entretanto, mal começou.

O abuso de autoridade é descrito no art. 27 como “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.

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A desobediência, no caso de Alyne, é atribuída ao suposto descumprimento de ordem da 3ª Vara Cível de Natal. Em maio do ano passado o juízo impediu a auditora de postagens em redes sociais. Consta que as postagens tiveram continuidade assim como mensagens enviadas a variados destinatários, por e-mail e/ou WhatsApp. No pedido encaminhado à juíza em 05 de abril, a delegada Karla Viviane fala ainda de supostas ameaças da auditora ao juiz Silva Ribeiro, sem descrevê-las.

Como alega a defesa da auditora entregue aos advogados José Araújo e seu filho, Joseph Araújo da Silva Filho, a desobediência teria ocorrido com relação à ordem do juízo da 3ª Vara Cível. Logo, deveria ter sido comunicada ao próprio juízo cível, para que tomasse as providências e as sanções que entendesse devidas. Como aplicar as multas previstas na decisão. Mas o juiz Silva Bezerra preferiu ingressar com representação criminal na Delegacia. para forçar a prisão da mesma, que acabou decretada pela 4º Vara Criminal de Natal.

No domingo (18/04) este BLOG procurou o juiz Silva Bezerra por meio do WhatsApp. Recebeu dele dois documentos – um relatório da delegada Karla Viviane, de 19 de janeiro, e a denúncia apresentada pela promotora Ana Márcia. Após ler ambos e incontáveis outros documentos do caso, o BLOG encaminhou-lhe, pelo mesmo aplicativo, algumas questões básicas, em busca de melhores esclarecimentos. Uma delas dizia respeito justamente à prisão por conta de possíveis crimes brandos, como desobediência e abuso de autoridade:

Questiono: Como magistrado o senhor entende que casos de desobediência, sem que ocorra violência, devem ser levados ao encarceramento? É a medida mais acertada? Isso não colide com toda a jurisprudência que vem sendo traçada pelos tribunais superiores de evitar o encarceramento?

Como resposta (veja ilustração), ele alegou impedimento em responder à diversas questões que apresentamos (que reproduziremos ao longo deste texto) em consequência do sigilo do processo. Um sigilo que já tinha sido quebrado, tanto que ele, na segunda-feira, compareceu ao programa Meio Dia RN, na Rádio 96fmnatal. Apesar disso, não se preocupou em nos responder e esclarecer como ele, como juiz criminal, entende a questão do encarceramento de réus acusados de infrações de menor potencial ofensivo.

Esse imbróglio jurídico em torno dos contratos da CEBEC com os governos do Rio Grande do Norte surgiram como respostas às denúncias encaminhadas pela auditora Alyne não apenas a órgãos de controle. Elas também foram postadas em suas redes sociais e encaminhadas a políticos de uma maneira em geral.

Por sua vez, o juiz Silva Bezerra ingressou com diversas ações judiciais entre as quais os processos citados acima. Promove, na verdade, um verdadeiro “assédio judicial” contra a auditora. Ele e sua sócia na CEBEC, entendendo-se vítimas de perseguição, são os responsáveis pelas sete ações judiciais – apresentadas em três varas diferentes – e a administrativa. Ou seja, uma típica tentativa de intimidá-la

Promover ações em sua defesa é direito de todo e qualquer cidadão. Inusitado é a quantidade de processos criados. Mais ainda inusual é o fato dele distribuir ações criminais em torno da mesma disputa em juízos diferentes. Como se estivesse buscando decisões mais favoráveis.

As ações tiveram início a partir do momento em que o magistrado conseguiu identificar o e-mail da auditora nas denúncias que foram formuladas sob segredo, um direito do denunciante previsto na legislação. Isso faz com que Alyne e seus defensores o acusem de, com a ajuda da polícia e do judiciário, burlarem a proteção da identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública. Esta proteção está prevista na legislação e visa exatamente garantir a identidade de quem denuncia.

Na mensagem de WhatsApp que encaminhamos ao juiz no domingo também questionamos esta quebra de sigilo:

Questiono: Ou seja, houve quebra de sigilo. Isso não fere a legislação que garante o direito do denunciante ser preservado? Caberia à polícia ou ao órgão que recebeu a denúncia, caso verificasse ser ela falsa, investigar seu autor?

O questionamento não mereceu resposta do juiz, como explicamos acima. Ao participar do programa de rádio na segunda-feira, porém, ele comentou essa quebra do sigilo. Pelo que disse, ela não ocorreu em torno das denúncias apresentadas aos órgãos de controle.

Ações surgirtam após identificação da denunciante

Com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve judicialmente o direito a uma perícia digital para identificar quem abastecia um site, mantido no exterior, no qual estavam publicadas as denúncias que o atingia. A perícia apontou o e-mail da auditora, dando-lhe a garantia de que as informações sobre os contratos sem licitação foram repassadas por ela.

Nesse caso específico, Silva Bezerra começou, em janeiro de 2020, ingressando com ação criminal por crime de calúnia, distribuído à 3ª Vara Criminal. Depois, em fevereiro, na mesma Vara, apresentou uma Representação Criminal por crime contra a honra. Em abril, apresentou uma ação de denunciação caluniosa, também na 3ª Vara Criminal.

Mas ali, quando o juiz titular percebeu que as denúncias levadas ao conhecimento dos órgãos de controle estavam sendo apuradas, decidiu sobrestar os processos aguardando uma definição de tais investigações, tal como mostraremos mais abaixo.

Juízos criminais diversos

Ainda em maio, o juiz Silva Bezerra e sua sócia ingressaram com uma ação cível de indenização por danos morais contra a auditora. Pede R$ 100 mil. Foi distribuída à 3ª Vara Cível de Natal e, nela, o juízo o atendeu determinando que a auditora deixasse de fazer postagem nas redes sociais.

Foi por ela ter, teoricamente, desobedecido essa determinação que Silva Bezerra alega a desobediência. Mas ele não a comunicou à Vara Cível. Preferiu apresentar uma representação junto à delegada Karla Viviane, da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção – DECCOR. Esta instaurou o Inquérito por crimes de desobediência e abuso de autoridade que acabou distribuído à 4ª Vara Criminal quando, pelos tramites processuais, deveria ter sido encaminhado por prevenção à 3ª Vara Criminal onde correm as demais ações envolvendo o caso.

Foi nesse processo da 4ª Vara Criminal que o Ministério Público apresentou a denúncia, acatada pela juíza Ada Maria. Mesmo processo onde acabou decretada a prisão da auditora. Uma das teses dos advogados José e Joseph Araújo na defesa de Alyne é justamente o erro na distribuição do caso.

Eles apontam a prevenção da 3ª Vara Criminal. Prevenção que existe para evitar divergências de entendimento em um mesmo caso, como ocorreu agora, pois enquanto o juízo da 3ª Vara suspendeu as ações no aguardo da definição das investigações que correm nos chamados órgãos de controle, a juíza da 4ª Vara, em posição divergente, acatou a denúncia e até decretou a prisão da auditora.

Alyne não nega que após ter apresentado suas suspeitas a seus superiores no Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Tesouro (SET), recorreu aos órgãos de controle – Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte e Tribunal de Contas do estado (TCE). O fez, inicialmente, mantendo o segredo de sua identidade, como previsto na legislação. Depois de ter sido identificada, passou a se apresentar como “auditora fiscal”, o que leva o juiz vítima de suas denúncias a acusa-la de “abuso de autoridade”, por não ter nas suas funções de auditora a responsabilidade de fiscalizar contratos.

De qualquer forma, acusá-la de requisitar instauração de procedimento investigatório “à falta de qualquer indício da prática de crime” (tal como prevê o artigo no qual a enquadraram) é, no jargão popular, uma “forçada de barra”. Ao pé da letra, a auditora não requisitou nada. Ao constatar possíveis irregularidades no uso de dinheiro público, alertou quem de direito a respeito.

Ela alega que mais do que direito de fazê-lo como cidadã, na condição de funcionária pública tem obrigação de assim agir. De qualquer forma, caso fossem informações inverídicas, talvez pudesse responder por denunciação caluniosa. Acusação já levada ao juízo por Silva Bezerra, em um dos processos sobrestados.

MP já investigava o caso

Mas não foi isso que se constatou, como destacou o juiz Raimundo Carlyle, da 3ª Vara Criminal de Natal, nas primeiras ações impetradas pelo juiz Silva Bezerra contra a auditora por supostos crimes de injúria, difamação e calúnia. Como reportamos acima, ele negou os pedidos cautelares feitos na inicial que visavam impedir a divulgação dos fatos denunciados. Tentou conseguir na Vara Criminal o que já tinha obtido na Vara Cível: a proibição da auditora fazer postagens em redes sociais.

Para negar o pedido, o juiz Carlyle recorreu aos procedimentos administrativos “instaurados para apurar as alegações da querelada imputadas ao querelante junto ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte (Pedido de Providências nº 0001756-73.2020.2.00.0000) e Tribunal de Contas do RN (Processo nº 2781/2020-TC).” Em seguida expôs:

(…) considerando que um dos fundamentos da medida seria o próprio interesse público em apurar a veracidade de notitias criminis, e, sendo assim, diante da deflagração de procedimentos administrativos que visam justamente esclarecer tais relatos, fica prejudicado, por ora, o pedido cautelar encetado pelo querelante em desfavor da querelada, medida já obtida, inclusive – segundo noticiado – em processo judicial civil perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, seara apropriada para obtenção do desiderato pretendido.

Na realidade, mesmo antes dos alertas da auditora, os contratos da CEBEC com a Secretaria de Educação despertaram a atenção da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. Ali teve início uma investigação (Notícia de Fato nº 31/2017) em de 2017, depois convertida em inquérito civil em 1 de março de 2019 (antes, portanto, de Alyne conhecer os fatos, em agosto). Isto é relatado em despacho do promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, 46ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, datado de maio de 2020, que a partir da denúncia de Alyne também se debruçou sobre o caso.

TCE confirma suspeitas da auditora

Já no Tribunal de Contas do Estado as informações da auditora do tesouro foram esmiuçadas por três Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta (DAD). Eles não só confirmaram as possíveis irregularidades no Contrato nº 28/2019, como propuseram a suspensão do mesmo. Foi o que levou a conselheira Maria Adélia Sales, relatora do Processo nº 2781/2020-TC, a deferir decisão cautelar, em 26 de maio de 2020, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 2.015.880,00 dos R$ 3.875.370,00 acertados na contratação.

O que despertou a curiosidade do corpo técnico do TCE foi a “íntima ligação [da CEBEC] com a própria propositura da lei [Lei 494/2013] que instituiu o ‘Dia Estadual da Educação Cidadã’ e do mês ‘Setembro Cidadão’, protocolado no Gabinete Civil da Governadoria do Estado em 13/08/2013”.

Ao se debruçarem sobre o assunto, os auditores de controle externo verificaram a cronologia dos fatos:

  • Em 13 de agosto de 2013, o juiz Silva Bezerra e Lígia Regina encaminharam ao gabinete da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado (PP) a proposta de projeto de lei instituindo o dia estadual da educação cidadã e a festividade do mês “Setembro Cidadão”;
  • Oito dias depois, em 21 de agosto, é formalizado o registro da empresa CEBEC na Junta Comercial;
  • Sete dias após a oficialização da abertura da empresa e quinze dias após a proposta feita pelos agora sócios na CEBEC, o governo do estado sancionou a Lei Complementar Estadual 494/2013, que criou as comemorações;
  • Em fevereiro de 2014 – seis meses após ter sido registrada – a CEBEC ingressou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o pedido da patente do “laço” como símbolo do “SetembroCidadão” (vide ilustração). Obteve direito sobre a marca, por dez anos, em setembro de 2016.
  • Posteriormente, em 26 de setembro de 2018, através de uma nova Lei Complementar Estadual – nº 639/2018, altera-se a Lei 494/2013 incluindo um parágrafo no artigo 1º, que passa então a estipular que “o laço, com as cores representativas da República Federativa do Brasil, simboliza a luta por cidadania.” Símbolo sobre o qual o CEBEC detinha a patente desde 2016.

Na mensagem que o BLOG encaminhou ao juiz por WhatsApp no domingo, questionamos, sem obter resposta:

Qual o objetivo dessa empresa? Por que a criação se deu tão próxima ao pedido da criação do Dia da Educação Cidadã?

Não merecemos resposta, mas na entrevista à rádio, na segunda-feira, o juiz tentou desvincular os fatos, ou seja, a proposta da lei que criava o Dia da Educação Cidadã, do registro da CEBEC na Junta Comercial.

Segundo ele, a empresa foi idealizada por necessidade da emissão de notas fiscais das vendas de livros que ele e a sua sócia editavam, desde 2004. Alegou a demora burocrática para o registro ter saído em 2013. Já a proposta da legislação decorreu de sua preocupação, há quase duas décadas, com educação cívica.

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