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Carlos Eduardo Araújo

Bacharel em Direito, mestre em Teoria do Direito e professor universitário

17 artigos

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Como uma pessoa inculta, como Sérgio Moro, é aprovada no concurso da magistratura federal

A formação intelectual, de uma parte considerável, dos integrantes destas carreiras jurídicas é pífia ou inexistente e mesmo a cultura jurídica é, muitas vezes, sofrível. As personificações destas elites jurídicas, dotadas de graves lacunas na sua formação jurídica e humanística, por sua conspícua mediocridade e incultura, são o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol

(Foto: Marcelo Camargo - ABR)
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Como é possível um ex-juiz federal, como Sérgio Moro, encimado pela mídia à condição de destemido e heroico paladino da justiça, demonstrar uma grande inépcia intelectual, cometendo erros crassos de português, além de uma visível dificuldade de se expressar, argumentar e desenvolver um discurso coerente e bem articulado? Essa pergunta se tornou frequente a partir do momento em que o ex-magistrado passou a ser cada vez mais demandado para vocalizar, publicamente, suas ideias e posições, principalmente depois que assumiu o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro. No Roda Viva, programa da TV Cultura, exibido no último dia 20 de janeiro, ficou patente, por mais uma vez, sua enorme limitação intelectual e sua colossal desfaçatez diante de fatos que põem em dúvida sua conduta jurídica e moral. 

Ao trocar o judiciário pelo executivo, Sérgio Moro, num lance inusitado, mas previsível, deixou clara sua falta de isenção e imparcialidade, suas filiações políticas e ideológicas, seus preconceitos e sua aversão ao ex-presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores, hoje explicitadas pelas mensagens trocadas, via Telegram, com seus parceiros da Lava Jato e reveladas pelo The Intercept Brasil. Ao afastar Lula do caminho presidencial, contribuiu, decisivamente, para a vitória, no pleito eleitoral de 2018, de seu atual chefe.

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Sérgio Moro desempenhou as funções de juiz federal por aproximadamente vinte anos. Dentre os concursos mais almejados, disputados e difíceis, em termos de preparação e aprovação, está o que se destina a selecionar os futuros ocupantes das carreiras de Estado, em meio as quais se destaca os certames para a Magistratura. 

Todavia, mais e mais pessoas se perguntam, estupefatas: mas se o concurso é tão difícil, como uma pessoa que demonstra com grande despreparo intelectual e uma pífia cultura geral, como Sérgio Moro, logrou ser aprovado? Os concursos são realmente muito disputados, aos quais acorrem milhares de candidatos, que disputam um número ínfimo de vagas. Os mencionados concursos se desdobram em várias etapas, nas quais há provas objetivas, dissertativas e orais. O tempo decorrido entre a abertura dos concursos e a seleção final dos candidatos aprovados leva, aproximadamente, dezoito meses. A preparação para mencionados certames consome, normalmente, três anos da vida dos candidatos, que estudam, em média, cinco horas por dia, todos os dias da semana. Há os que estudam de oito a dez horas diárias.

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Contudo, há que se esclarecer, a dificuldade exigida para aprovação nesses certames, está mais relacionada à capacidade de memorização de textos de lei e posições jurisprudenciais, do que a cultura, a inteligência, a sensibilidade ou argúcia dos candidatos. Assim, eles não são questionados ou postos à prova em relação a conteúdos ligados aos saberes humanísticos, como os concernentes à Literatura, à Filosofia, à Ciência Política, à Sociologia, à Psicologia e à História. 

E o problema tem suas origens nos bancos das faculdades de direito. Como atesta Diogo Bacha e Silva: “Nas faculdades de Direito, o ensino é produzido apenas sob o aspecto instrumental. Vale dizer, não há qualquer reflexão crítica sobre os pressupostos e fundamentos do que é ensinado. Interessa apenas o conhecer a letra fria da lei e o entendimento jurisprudencial. A teorização do Direito fica em segundo plano, obra para poucos alunos que se interessam por discussões mais profundas sobre ele. Esse modelo de ensino é o que moldará o profissional da área”. [1]

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O jurista Lenio Streck tem empreendido, há tempos, uma incansável crítica às mazelas da formação jurídica que se aufere nos cursos de direito: “Andei pelo shopping e entrei em uma grande livraria. Passei pela filosofia, pela história... e cheguei no direito. Um abismo. É inegável que a maior parte das prateleiras estão lotadas de livros simplificados e simplificadores. Autoajuda jurídica. Clichês jurídicos. Fórmulas para passar em concursos. Estandes repletas de livros feitos para “resolver” os problemas do Direito. [...] Fast food jurídico: eis a solução. A moda. [..] Parece óbvio que estamos diante de uma “Pedagogia da prosperidade.” Sim, é isso que a cultura fast tem vendido aos “fiéis”. A possibilidade de se “aprender” direito sem “estudar direito o Direito”. Fácil. De forma direta. Sem intermediações.”. [2]

É deste ambiente de esterilidade intelectual que emergiu uma figura trivial como Sérgio Moro. A formação intelectual, de uma parte considerável, dos integrantes destas carreiras jurídicas é pífia ou inexistente e mesmo a cultura jurídica é, muitas vezes, sofrível. As personificações destas elites jurídicas, dotadas de graves lacunas na sua formação jurídica e humanística, por sua conspícua mediocridade e incultura, são o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. 

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Ao contrário do que imagina o senso comum, os saberes cobrados nos certames da magistratura e, também, do ministério público são limitados, de maneira avassaladora, à dogmática jurídica, herdada dos bancos das academias de direito, formada por um conteúdo um tanto rígido, como textos de leis, códigos e a jurisprudência de tribunais superiores, com STJ e STF. O estudo para estes concursos é, do ponto de vista pedagógico, extremamente limitado, como já aventado, à capacidade de memorização, sem qualquer espaço para a criatividade. 

O ingresso nos concursos públicos passa, quase que indeclinavelmente, pelos cursos preparatórios, indústria que movimenta milhões e que se notabilizaram em ensinar macetes e truques e metodologias de memorização, vulgarmente conhecido como decoreba. Como questionará Lenio Streck: ... ensinar truques/estratégias para passar em concursos? [...] Queremos juízes, defensores, promotores, etc, que saibam Direito ou que sejam espertos? Queremos expertos ou espertos? Ou alguém vai me convencer que coaching jurídico (ou algo desse jaez) é coisa séria, no sentido de aprimorar o saber?” [3] 

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Toda uma engrenagem a serviço da produção e reprodução de um “conjunto de saberes” padronizados, estandardizados e esquematizados que são consumidos em doses homeopáticas para cumprir determinado e limitado fim: alcançar a tão almejada aprovação. Ou o candidato se submete, dócil e subservientemente aos esquemas previamente formatados, ou vai amargar seguidas reprovações. 

Para os que ambicionam ingressar numa carreira no Estado, principalmente as carreiras jurídicas, só resta uma opção: ser “concurseiro”. O que significa se tornar um indivíduo que se restringe a decorar a letra da lei, ter por jurisprudência dominante a do tribunal que está recrutando, concordar com a corrente doutrinária a que pertencem os membros da banca. Por conseguinte, os cursinhos fabricam, sob medida, a mão de obra estandardizada para a demanda do Poder judiciário e do Ministério Público.

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E outro aspecto grave desta concursocracia, hoje reinante na seara jurídica, é que esta mesquinha lógica concurseira está se imiscuindo e deformando o estudo do direito, no interior das faculdades, que, sob pressão, vão se rendendo à essa lógica da pedagogia utilitarista que emana dos concursos e dos cursinhos. As aulas vão sendo ministradas tendo em vista os exames da OAB e os concursos públicos, como já vem denunciando, há décadas, Lenio Streck: “Em conferência no Superior Tribunal de Justiça, sugeri a mudança dos concursos de cima para baixo, forçando, assim, a que as faculdades e os cursinhos se adaptem. Hoje ocorre o contrário. As faculdades e os cursinhos (e a doutrina “fast”) se adaptam àquilo que a prova da OAB e os concursos exigem. Já escrevi mais de uma dezena de artigos com sugestões e críticas a quem elabora as questões de concursos. Parece que esse “modelo” ou “método” de elaboração de concursos contaminou o ensino jurídico, entrando para dentro da sala de aula. E isso forjou uma resistência contra discursos críticos”. [4]

Aqueles poucos juízes e membros do MP que possuem uma cultura geral e humanítica a foram buscar por conta própria, movidos por solicitações internas ou porque foram estimulados a isso no âmbito das suas relações familiares ou sociais. Há, também, aqueles que ingressam nestas carreiras jurídicas como portadores de um capital cultural, amealhado a priori. Como regra, infelizmente, o Judiciário e igualmente o Ministério Público são formados por técnicos, que têm pouco apreço à cultura humanística. Raramente leem qualquer texto fora da área jurídica, seja de não ficção e muito menos, ainda, de ficção. Devotam, como regra, um irresponsável menoscabo pelas humanidades.

Espero que tenham ficado claros, ou ao menos esboçados, os motivos pelos quais nos deparamos com profissionais do direito, especialmente aqueles que ocupam as mais importantes carreiras de Estado, como os integrantes do Poder Judiciário, a exemplo do ex-juiz Sérgio Moro, que dá mostras cotidianas de sua cultura inculta. Ele é fruto de uma indigente safra, que se cultivou no terreno árido e seco da formação exclusivamente técnico-jurídica.

Termino invocando as candentes palavras do filósofo italiano Nuccio Ordine: “Não nos damos conta, de fato, de que a literatura e os saberes humanísticos, a cultura e a educação constituem o líquido amniótico ideal no qual podem se desenvolver vigorosamente as ideias de democracia, liberdade, justiça, laicidade, igualdade, direito à crítica, tolerância, solidariedade e bem comum”. [5]

Carlos Eduardo Araújo – Mestre em Teoria do Direito (PUC -MG)

NOTAS:

[1] BACHA E SILVA, Diogo. Ativismo judicial ou contrarrevolução jurídica? Em busca da identidade social do Poder Judiciário. RIL Brasília a. 53 n. 210 abr./jun. 2016 p. 165-179.

[2] STRECK, Lenio. Resumocracia, concursocracia e a "pedagogia da prosperidade". Conjur, 11.05.2017.

[3] STRECK, Lenio. Resumocracia, concursocracia e a "pedagogia da prosperidade". Conjur, 11.05.2017.

[4] STRECK, Lenio. Resumocracia, concursocracia e a "pedagogia da prosperidade". Conjur, 11.05.2017.

[5] ORDINE, Nuccio. A Utilidade do Inútil. Zahar, 2016. 

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