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Convênio do município de Capitólio com Marinha prevê medidas que preveniriam tragédia

"Para que novas tragédias como essa possam ser prevenidas e, até mesmo evitadas, é preciso uma rigorosa avaliação do ocorrido", escreve Jeferson Miola

(Foto: Reprodução)
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Por Jeferson Miola 

O Município de Capitólio/MG, em cujo lago de Furnas ocorreram 10 mortes e ferimentos em mais de duas dezenas de pessoas devido ao desmoronamento de estrutura rochosa [8/1], mantém convênio com a Marinha do Brasil para cooperação técnica na área.

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Trata-se do Convênio nº 01/2020 [em anexo], assinado em 2/6/2020, com vigência de 2 anos, que “tem por objeto a cooperação técnica entre a MARINHA e o MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, com a finalidade de promover, nas praias fluviais e lacustres do Município e respectivas áreas adjacentes a fiscalização do tráfego de embarcações e dos equipamentos náuticos em geral que possam colocar em risco a integridade física dos cidadãos” [cláusula 3ª].

O Convênio define como “áreas adjacentes às praias e rios navegáveis” aquelas “do interesse da Autoridade Marítima, determinadas por ato dos Comandantes dos Distritos Navais ou dos Capitães de Portos” [cláusula 4ª, alínea “a”].

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Por atividade de “fiscalização do tráfego de embarcações [é] entendido como o deslocamento e a permanência de embarcações nas áreas adjacentes às praias e rios navegáveis” [cláusula 4ª, alínea “d”].

As obrigações do Município e da Marinha estão definidas nas cláusulas 8ª e 9ª e especificadas no Plano de Trabalho do Convênio [Anexo B]. Estas responsabilidades abarcam aspectos como “fiscalização do tráfego de embarcações, sinalização náutica, sistema de placas informativas, instrumentos normativos de uso e ocupação específica para as praias e rios navegáveis da região, material educativo sobre Segurança do Tráfego Aquaviário e à salvaguarda da vida humana”, entre outros aspectos normativos e legais.

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Convênio


Destacam-se no Plano de Trabalho duas “metas qualitativas a serem atingidas”: a “conscientização dos banhistas, quanto aos riscos da prática de atividades fora dos locais que lhes são restritos”, e a “delimitação das áreas restritas aos banhistas e ao uso de equipamentos náuticos, de lazer ou não, nas praias e na orla do Lago de Furnas” [item IV, alíneas “b” e “e”].

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Estes dois aspectos previstos no Convênio – alerta aos banhistas quanto a riscos e delimitação de áreas restritas – chamam atenção especialmente se consideradas as condições climáticas e o intenso regime de chuva na região neste período.

Acrescente-se a isso, também, o fato de a Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ter emitido alerta sobre fortes chuvas duas horas antes do ocorrido. Mesmo assim, entretanto, o acesso àquela área não foi previamente interditado, medida finalmente adotada somente após a tragédia já consumada.

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O Plano de Trabalho ambiciona como única “meta quantitativa desta declarada parceria, reduzir a zero as ocorrências de acidentes envolvendo banhistas e embarcações e/ou equipamentos náuticos nas praias e na orla do lago de Furnas” [sic]. Como evidenciado pela trágica realidade, tal meta foi largamente descumprida.

documento


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Para que novas tragédias como a do lago de Furnas possam ser prevenidas e, até mesmo evitadas, é preciso uma rigorosa avaliação do ocorrido.

Aparentemente, o Convênio firmado entre a Marinha do Brasil por meio da Delegacia Fluvial de Furnas com o Município de Capitólio/MG prevê um conjunto de medidas que, se efetivamente executadas, poderiam prevenir ou, pelo menos, mitigar os efeitos do trágico desfecho.

Segundo noticiado, um visitante do local há 10 anos registrou em rede social a existência de rachadura no cânion e cravou: “Essa pedra vai cair”. A Marinha e a prefeitura de Capitólio tinham conhecimento deste relato?; realizavam inspeções regulares nesta e em outras áreas críticas? mapearam as áreas de risco?; delimitaram áreas restritas, bem como executaram sinalização e fiscalização adequada, especialmente em condições climáticas adversas?; alertaram banhistas e condutores de embarcações quantos aos riscos de navegação no dia?

Estes e outros questionamentos foram encaminhados à Marinha e à Prefeitura de Capitólio.

A assessoria de imprensa do Comando do 1º Distrito Naval da Marinha informou que não responderia especificamente acerca do Convênio 01/2020, e que as informações sobre o caso estão disponíveis nos comunicados genéricos na página oficial da instituição.

Pela prefeitura de Capitólio, a chefe de gabinete do prefeito municipal disse que “no momento não temos o que responder a respeito”.

Anexos:
Convênio 01/2020: convenio_marinha20200610_11534673_26102938
Plano de Trabalho [Anexo B]:
plano_de_trabalho_marinha20200610_14331895_26103037

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