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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Cunha dá mais um motivo para prisão ou tornozeleira

"Na entrevista de hoje, em que negou que vá renunciar ou virar delator, Eduardo Cunha afrontou mais uma vez o STF, a maior corte do país, onde já é réu num dos processos a que responde, ao classificar de 'absurdo' o pedido de prisão que o Procurador Geral da República encaminhou ao Supremo e que ainda não foi analisado pelo ministro Teori Zavaski", afirma Alex Solnik, colunista do 247; "A demora" na resposta pela corte, segundo o jornalista, "além de desconcertante, embute a suspeita de que o poder de Cunha é maior do que se supõe e permite que a Câmara dos Deputados continue acéfala"

"Na entrevista de hoje, em que negou que vá renunciar ou virar delator, Eduardo Cunha afrontou mais uma vez o STF, a maior corte do país, onde já é réu num dos processos a que responde, ao classificar de 'absurdo' o pedido de prisão que o Procurador Geral da República encaminhou ao Supremo e que ainda não foi analisado pelo ministro Teori Zavaski", afirma Alex Solnik, colunista do 247; "A demora" na resposta pela corte, segundo o jornalista, "além de desconcertante, embute a suspeita de que o poder de Cunha é maior do que se supõe e permite que a Câmara dos Deputados continue acéfala" (Foto: Alex Solnik)
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Na entrevista de hoje, em que negou que vá renunciar ou virar delator, Eduardo Cunha afrontou mais uma vez o STF, a maior corte do país, onde já é réu num dos processos a que responde, ao classificar de "absurdo" o pedido de prisão que o Procurador Geral da República encaminhou ao Supremo e que ainda não foi analisado pelo ministro Teori Zavaski.

A demora, que completa um mês depois de amanhã, além de desconcertante, por não haver motivo que a justifique, embute a suspeita de que o poder de Cunha é maior do que se supõe e permite que a Câmara dos Deputados continue acéfala, à deriva, comandada de forma oculta por um réu que não permite o seu funcionamento normal, pois não aceita nem a eleição de seu sucessor e nem mesmo a posse de seu suplente.

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No seu estilo habitual - agressivo e desafiador - Cunha partiu para o ataque, colocando-se na posição de vítima inocente de perseguição:

"Quero falar sobre o absurdo do pedido de prisão. Mostrando sua seletividade, o procurador-geral da República apresentou o pedido de prisão baseado em três pontos: o ato da Mesa [da Câmara] que conservou prerrogativas [do cargo], supostas nomeações no governo Temer e uma entrevista na qual falei que iria frequentar a Câmara".

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É claro que o pedido de prisão não foi tão bisonho e simplista como Cunha quis dar a entender.

Nas 39 páginas da Ação Cautelar, Janot provou cabalmente como Cunha continua a influenciar as decisões da Mesa Diretora da Câmara, comandar sua tropa de choque, obstruir investigações e fazer indicações no governo Temer, inclusive a do líder do governo André Moura, outro envolvido em ações penais no STF, uma delas por suspeita de homicídio.

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Com isso, em vez de se defender, Cunha forneceu mais um argumento para o STF atender à Ação Cautelar, que ainda não foi ignorada como ocorreu com os pedidos de prisão de Renan, Sarney e Jucá, pois a prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão do Supremo está prevista no artigo 282, § 4° do Código de Processo Penal, tal como mostra Janot:

"... conforme demonstrado acima, a medida caute1ar de afastamento vem se mostrando ineficaz para o cessamento das ilicitudes praticadas pelo Deputado EDUARD O CUNHA. Isso se deve em grande parte pelo fato de CUNHA ainda exercer de fato o poder que ostenta em razão de sua condição de Presidente da Câmara. Deveras, o Ato da Mesa que pretendeu regulamentar o afastamento de CUNHA do exercício do cargo tem claramente o desiderato de esvaziar os efeitos da r. Decisão do STF, conforme destacado no tópico anterior. Por óbvio que esse ato demonstra a clara intenção de não dar cumprimento a r. Decisão do STF. Além disso, mesmo na parte que o Ato da Mesa manteve a mínima higidez da decisão judicial, a determinação do STF vem sendo descumprida. De fato, conforme amplamente noticiado, o Deputado EDUARD O CUNHA permanece despachando com correligionários e outros parlamentares na residência oficial como se ali fosse extensão da Câmara dos Deputados. As diversas indicações feitas no atual governo não deixam dúvidas de que o Deputado EDUARDO CUNHA permanece, de fato, no exercício da Presidência da Câmara dos Deputados, o que toma, na prática, a decisão unânime do STF inócua. De acordo com o artigo 282, § 4° do Código de Processo Penal, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva no caso de descumprimento de medida cautelar.

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Janot pondera que, caso a prisão preventiva seja considerada descabida, há outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal tais como:

1) uso de dispositivo pessoal de monitoramento eletrônico (tornozeleira);

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2) proibição de contato de qualquer espécie, inclusive por meios remotos (telefone, e-mail, mensagens de texto ou qualquer forma de comunicação), com parlamentares federais e estaduais, Ministros de Estado, servidores da Câmara dos Deputados e qualquer investigado ou réu na Operação Lava Jato ou em algum dos seus desmembramentos;

3) proibição de ingresso em quaisquer repartições públicas, em especial o Congresso Nacional, salvo como uso de servi90 certo e determinado ou para o exercício de direito individual desde que comunicado previamente a essa Corte;

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4) recolhimento domiciliar no período de funcionamento da Câmara dos Deputados, de segunda a sex ta-feira, das 8hOO às 22hOO;

5) proibição de ausentar-se do país sem prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Relator da AC 4170, devendo para tanto entregar seu passaporte em juízo;

6) caso não seja acolhido pedido contido no item b.6, requer, ao menos, o recolhimento do passaporte diplomático do Deputado e de seus familiares, visto que a utiliza9ăo deste é prerrogativa inerente ao exercício do mandato parlamentar que ora se encontra suspenso por decisão do STF.

Janot pede também a suspensão de outras prerrogativas e a convocação do suplente de Cunha, cuja vaga na bancada carioca ainda não foi ocupada:

Requer, ainda, independentemente da decretação dos pedidos cautelares nas alíneas "a" e "b" acima, enquanto durar o afastamento do exercício do mandato, a SUSPENSĂO das seguintes prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar e da Presidência da Câmara:

a) uso da residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados;

b) seguran9a pessoal destinada ao Presidente da Câmara dos Deputados;

c) utilização do transporte aéreo e terrestre oficiais

d) utilização dos servidores públicos da Câmara dos Deputados, visto que estes só devem atuar em assuntos relativos ao exercício do mandato, o qual se encontra suspenso;

e) convocação do suplente do Deputado Eduardo Cunha, a fim de reequilibrar a representatividade do Estado do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados, que se encontra desfalcada em virtude do afastamento do requerido.

Se o STF não atender ao Procurador Geral da República nessa queda de braço com um dos políticos mais nefastos que o país já teve aumentará ainda mais a descrença na Justiça brasileira que tarda, falha e agride à ética mais elementar.

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