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Marcelo Auler

Marcelo Auler, 68 anos, é repórter desde janeiro de 1974 tendo atuado, no Rio, São Paulo e Brasília, em quase todos os principais jornais do país, assim como revistas e na imprensa alternativa.

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De olho no futuro, Aras confessa parcialidade

"Não fosse Augusto Aras quem é, poderiam argumentar incompetência. Mas isto será menosprezá-lo. Mais factível é ver na sua atitude a bajulação de quem sonha suceder a Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro próximo", defende o jornalista Marcelo Auler

Augusto Aras e Jair Bolsonaro (Foto: Leonardo Prado/MPF)
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Por Marcelo Auler, em seu Blog 

Ao tentar uma espécie de autodefesa junto à sociedade para justificar suas omissões perante as atrocidades cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro – de quem nunca escondeu ser próximo – o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com a Nota Pública que divulgou, acabou emitindo uma espécie de confissão da sua parcialidade em relação a um desgoverno que provocou mais de 214 mil mortes, ao desdenhar da pandemia do Covid-19.

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Não fosse Aras quem é, poderiam argumentar incompetência. Mas isto será menosprezá-lo. Mais factível é ver na sua atitude a bajulação de quem sonha suceder a Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro próximo. Sua Nota Pública, portanto, deve ser encarada como uma espécie de “prestação de serviço” para chegar ao Supremo. Ou, se não for possível, ao menos conquistar um segundo mandato no atual cargo.

A Nota Pública do Ministério Público Federal – “PGR cumpre com seus deveres constitucionais em meio à pandemia” -, cujo conteúdo foi proposto pelo próprio Aras, como admitiu sua assessoria de comunicação, tinha o objetivo de servir como resposta à “pressão de segmentos políticos que clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais”.

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Ao tentar eximir-se da responsabilidade inerente ao seu cargo, Aras passou a imagem de omisso, mesmo relacionando iniciativas diversas em relação a alguns desmandos. Todas contra escalões menores ou, no máximo, governadores acusados de desvios de verbas. Mesmo com relação ao incompetente ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, o Procurador-Geral, ao cobrar esclarecimentos sobre a crise em Manaus, ofereceu-lhe um prazo de 15 dias para se manifestar. No Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski tem dado prazos de horas, em média 72Hs.

Aras nada fez diretamente contra o presidente, apesar de todos os indícios de crime por ele cometidos. Tampouco agiu contra uma política de governo que desacreditou da doença e desrespeitou, reiteradamente, regras determinadas por cientistas e organizações de saúde do mundo inteiro.

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“Alusão a estado de defesa é desarrazoada”

Nessa tentativa de responder às pressões que diz sofrer, ele acenou com o recado de que o país corre riscos. Sem maiores explicações, alardeou que “o estado de calamidade pública (no qual estamos) é a antessala do estado de defesa”. Aquele que, quando decretado, tolhe os direitos dos cidadãos. Uma frase que provocou dúvidas em muitos, mas que outros consideram bravata na busca pela valorização do seu trabalho.

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Uma insinuação autopromocional para dizer que, sem ele e suas ações, será o golpe. Ainda que tenha defendido que é “tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional”, seu comunicado foi considerado totalmente fora do tom. Na realidade, só atende aos interesses golpistas do presidente e de seu círculo mais próximo. Por isso, Aras foi colocado na berlinda em pleno dia de São Sebastião.

O primeiro ataque veio de seis subprocuradores da República – José Adonis Callou de Araújo Sá, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino. São integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal no qual há dez assentos. Logo, formam maioria ali dentro.

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Em nota, eles advertem Aras de que se trata “de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”, a “persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, cabe ao Procurador-Geral investigar os crimes do presidente.

Também a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rebateu-o em manifestação (leia aqui) na qual destaca que “qualquer alusão, no atual estágio da democracia brasileira, a estados de exceção, inclusive aqueles previstos na própria Constituição, como os estados de sítio e de defesa, se mostra absolutamente desarrazoada e contrária à missão constitucional que foi incumbida precipuamente à instituição e a todos os seus membros”.

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O repúdio partiu ainda dos mais de 300 advogados que formam o Grupo Prerrogativas, através da Nota de repúdio às declarações do Procurador-Geral da República. Para estes, Aras, além de tentar esquivar-se de suas obrigações, parece desejar “também causar desassossego a todos aqueles comprometidos com a defesa da democracia. Ao fazer referência à exceção, anunciando o estado de calamidade pública como antessala do estado de defesa, o Procurador Geral da República deixa em estado de alerta e permanente vigilância toda a comunidade jurídica”.

Silêncio sobre possíveis crimes de Bolsonaro

Outra esperteza à qual recorreu foi jogar no colo do Legislativo a responsabilidade pelo enfrentamento aos desmandos do governo Bolsonaro. “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, alegou.

Sem dúvida, como o país aprendeu ao assistir a este filme duas vezes, crimes de responsabilidades – ou até mesmo sem estes crimes, como ocorreu no golpe contra Dilma Rousseff -, devem ser apreciados pelo Congresso. A Câmara autoriza e o Senado processa. No colo de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, já se contabiliza 61 pedidos de impeachment como mostra um belo trabalho da Pública, Agência de Jornalismo Investigativo: Os pedidos de impeachment de Bolsonaro.

Aras sabe também que a responsabilidade por investigar crimes comuns, aqueles previstos no código penal, que geram processos penais, é exclusiva do Ministério Público. “As atribuições são distintas e não podem, em absoluto, ser confundidas”, lembrou na sua manifestação a Associação Nacional dos Procuradores da República, referindo-se a crimes de responsabilidade (sujeitos à apreciação do Legislativo) e as crimes comuns.. A iniciativa de ações penais é sempre do Ministério Público. Quando o suspeito é o presidente da República, a responsabilidade de investigá-los e processá-los é exclusiva do Procurador-Geral da República. Age junto ao Supremo, que depois busca autorização do Congresso. Mas o início da investigação criminal, atualmente é responsabilidade de Aras.

A nota se calou sobre os indícios de que vários crime comuns foram cometidos. Indícios já relacionados em uma Representação contra Jair Messias Bolsonaro”, com 43 página, endossada por mais de 300 membros da chamada sociedade civil, entre os quais juristas, levadas ao Procurador-Geral na sexta-feira (15/01). Nomes de destaque na sociedade. Cobram a investigação contra o presidente por, em tese, cometer ao menos cinco crimes relacionados no Código Penal brasileiro no enfrentamento da pandemia.

Levado à internet no domingo (17/01) à tarde, através do site Change.org, a Representação, no início da tarde desta sexta-feira (22/01) contava com cerca de 42 mil assinaturas..

A Representação, provavelmente, é uma entre os vários “clamores por medidas criminais” que a Nota Pública confessa estarem sendo depositados no colo de Aras e sobre as quais ele evitou comentar. Nela são relacionados cinco crimes do Código Penal que teriam sido cometidos por Bolsonaro e seu governo (leia no quadro).

No documento elaborado pelos advogados Mauro Menezes e João Gabriel Lopes a partir da provocação do movimento 342Artes que reúne artistas, ativistas, empreendedores sociais, intelectuais, advogados, escritores, ativistas do meio ambiente e de direitos humanos, os signatários, advertem:

As gravíssimas ações e omissões do Presidente da República não deixam margem a dúvidas quanto à infâmia de sua postura, bem como em relação ao caráter delituoso de que se revestem (…) Deriva desse contexto a configuração inequívoca do cometimento pela autoridade máxima do país dos mencionados crimes, tipificados no Código Penal.”,

Os signatários não são os únicos a enxergar crimes nas atitudes do presidente e de seus ministros. Os próprios Subprocuradores – portanto, colegas de Aras -, na nota que emitiram apontam o “comportamento incomum de autoridades” que só vieram a prejudicar o enfrentamento da crise da saúde e, no mínimo precisam ser investigados. Relacionam inúmeros descompassos do governo no combate à pandemia que deveriam atrair a atenção do Procurador-Geral. A nota diz:

“Além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população. Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população“.

Eles ainda acrescentam atitudes do presidente, ao largo da crise da saúde, que colocam em risco o estado democrático de direito e chegam a confrontar a Constituição:

Com a mesma gravidade, assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional. Além disso, tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País“.

Por fim, conclamam Aras a agir:

Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário” na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque –, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, b e c)

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