CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Jeferson Miola avatar

Jeferson Miola

Articulista

1140 artigos

blog

De olho no STF, Noronha blinda Bolsonaro de apresentar laudo

Colunista Jeferson Miola faz referência ao ministro do STJ João Otávio Noronha. "Agora, de olho na vaga do STF, Noronha blinda o genocida que atentou contra a saúde pública e que deve ser julgado e condenado pelo STF, destituído do cargo e encaminhado para a cadeia"

(Foto: Divulgação)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Bolsonaro continua resistindo às decisões judiciais que o mandaram apresentar os laudos dos testes de coronavírus realizados no Hospital das Forças Armadas.

Nesta batalha em que tenta esconder mais um crime cometido no exercício da Presidência, Bolsonaro ganhou um advogado influente no judiciário – o que não é sinônimo de jurista com notório saber – e passou a ser defendido por ninguém menos que o ministro João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ].

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em entrevista ao site jurídico JOTA [aqui], o presidente do STJ assume o papel de advogado de defesa do genocida aboletado no Planalto pela Globo e Lava Jato.

Noronha entende que “Não é nada republicano exigir que o presidente dê os seus exames. E outra coisa, já perdeu até a atualidade. Do que adianta saber se o presidente teve coronavírus agora? O presidente tem que dizer do que se alimenta? Se é A+ ou O-? O cargo público não pode entrar nas entranhas da pessoa que o exerce”.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Esta tese rasa é rebatida por constitucionalistas como Vera Chemim, que entende que “Trata-se de informação de interesse público que nesse caso específico de grave anormalidade sanitária se sobrepõe sobre o seu direito individual à privacidade”.

Para Marina Faraco, professora de Direito da PUC/SP, não há nenhum direito fundamental absoluto. Na visão dela, o Artigo 37 da Constituição estabelece o princípio da publicidade como pilar fundamental da administração pública.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A professora entende que há, “sim, uma limitação da esfera da intimidade do presidente pela função que ele ocupa e de dever prestar essa informação sim à sociedade. Principalmente porque o presidente se envolveu em episódios de estar em locais públicos cumprimentando pessoas, tirando fotos com pessoas. Nesse caso, não cabe o direito à privacidade” [aqui].

O presidente do STJ, que jamais deveria se pronunciar antecipadamente e fora dos autos acerca de matéria que poderá ter de julgar, deveria ao menos dar-se ao trabalho de ler o Regulamento Sanitário Internacional [RSI] e o Código Penal [CP], onde encontraria todas respostas às próprias perguntas. Ou, no caso, encontraria argumentos legais para refutar todos sofismas por ele próprio formulados.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Regulamento Sanitário da OMS foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto Legislativo 395/2005 e, portanto, é Lei que deve ser cumprida. O RSI estabelece a obrigatoriedade da “notificação imediata”, pelos sistemas nacionais de saúde, de todos casos de infecção humana por COVID-19.

A notificação obrigatória e imediata é a base científica que permite ao SUS adotar medidas epidemiológicas para conter a propagação descontrolada da doença, pois “o controle da disseminação somente pode ser efetuado a partir da identificação dos locais exatos onde a doença se manifesta [palácios governamentais, por exemplo], como também os vetores de transmissão [como o próprio presidente]” [aqui].

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na leitura do Código Penal, o presidente do STJ aprenderia que constituem crimes, com penas de prisão: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio” [art. 131, até 4 anos de cadeia]; “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” [art. 267, até 15 anos]; “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” [art. 268, até 1 ano]; e “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” [art. 330, prisão branda de 6 meses].

Estudando e conhecendo estas normas legais, o presidente do STJ não confundiria bunda com funda. Ele aprenderia que, no caso de uma pandemia, o direito genérico à privacidade se encerra quando representa uma ameaça à vida de outras pessoas e de toda coletividade, porque impede a adoção de medidas de controle da peste propagada pelo verme chamado Bolsonaro.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

João Otávio Noronha, que na citada entrevista ao JOTA afirmou que o “Brasil vive um esplendor democrático”, tem antecedentes nesta escalada contra o Estado de Direito e de desobediência às Leis.

Ele é o mesmo cara que em julho de 2019 concordou quando o então ministro da Justiça Sérgio Moro comunicou-lhe que pretendia destruir o conteúdo de gravações de autoridades [inclusive dele, Noronha] feitas pelos supostos hackers de Araraquara, em ato que configura duplo crime: invadir investigações da PF e destruir provas.

Mas, ao invés de dar voz de prisão ao Moro, que cometia crimes em flagrante, o prevaricador Noronha declarou: “As mensagens serão destruídas, não tem outra saída. Foi isso que me disse o ministro e é isso que tem de ocorrer” [aqui].

Agora, de olho na vaga do STF, Noronha blinda o genocida que atentou contra a saúde pública e que deve ser julgado e condenado pelo STF, destituído do cargo e encaminhado para a cadeia.

A respeito da vaga que Celso de Mello deixará no STF, Noronha confessa: “juiz que disser que não quer o Supremo está mentindo”.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO