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Carlos Henrique Abrão

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

159 artigos

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Desafios da Justiça Brasileira

Fachada do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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O ano de 2022 seguramente entrará para história da justiça brasileira em todos os sentidos,na medida em que a sociedade civil passou a conhecer mais e melhor suas entranhas e as respectivas decisões,notadamente provenientes das cortes superiores.Em termos de balanço geral,quando do arrefecimento da pandemia,os tribunais estaduais tiveram enorme trabalho e um desempenho quase impecável na prestação jurisdicional,mantendo o serviço telepresencial,sessões de julgamento,e atendendo as metas disciplinadas pelos órgãos reguladores,de tal forma se há um questionamento do custo benefício,também não pode ser descartado o papel do substancial aumento número de profissionais mercado,e aquilo que se denomina concessão amiúde dos benefícios da gratuidade processual.

Muitas mudanças são necessárias e a curto prazo para desafogar a máquina,reduzir a litigiosidade e preparar magistrados,e todos os seus integrantes para o amanhã,longe de se discutir a remuneração, pedra de toque dos últimos diálogos com o parlamento,atualmente a carreira passou a ser menos interessante com vertiginoso aumento de exonerações e mudanças para outros cargos com menor volume de serviço e melhor faixa salarial.A capilaridade da nossa justiça enfrenta vicissitudes enormes e a descomplicar a máquina é essencial,já que não podemos e nem devemos assistir sessões de julgamento que se eternizam com três dezenas de pedidos de sustentações orais,a maioria de matéria já uniformizada ou sumulada.Bem assim é que o STJ na toada irreversível que é necessária estabeleceu por emenda constitucional o filtro de relevância a circunstância da repercussão o que será mais um dado a corroborar a visão do profissional para tentar fazer subir seu recurso diante de tantas limitações sumuladas existent es.

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Com o fim da assimetria entre os profissionais do direito e os magistrados,detalhe menor,o que se precisa fazer,detalhe maior,é investir pesado em melhorar a tecnologia e contratar serviços à altura daquilo que o jurisdicionado contempla.O surto de gratuidade tem sido compensado com o aumento da taxa de custas e fundos destinados a suprir as carências dos tribunais,hoje em dia não fornecem equipamento,livros ou material de empenho pesquisa para os juízes,assim a rotinização da atividade jurisdicional encerra,de certa forma,contribuição de assessores e assistentes que são os primeiros a por a mão na massa e resolver diversas questões de urgência submetidas ao crivo do poder judiciário.

Emblematicamente,portanto,são grandes os desafios para o ano de 2023,não apenas em termos de enxugamento da máquina com a redução do orçamento e dos custos ,mas manter qualidade e otimizar as pautas a fim de que matérias de certos valores e menor relevância não venham desaguar na justiça comum.

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Invasão de sistema e queda da rede também precisam ser enfrentadas com muita agilidade e a visão antiga de prazos com feriados locais não faz mais sentido que a grande maioria dos processos hoje se tornou uma realidade virtual,o meio eletrônico pacificou muita discussão e permitiu que as querelas fossem discutidas livres do estoque de papéis,arquivos e extravios de petições.

O futuro será o divisor de águas entre um judiciário que deve ir ao encontro do amanhã e aquele para o qual a cidadania confiou a tarefa de resolver graves problemas de direito público,privado ou mesmo na esfera criminal,cujo aumento dos delitos é preocupante e coloca em alerta máximo a sociedade civil para uma reforma que iniba o crime e mantenha a população menos desprotegida.

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Não poderemos politizar a justiça,melhor caminho é separar o joio do trigo e a partir de reformas fundantes buscar integrar as cortes superiores com a maioria proveniente e oriunda da classe,assim dotaremos seus membros da colegialidade tão necessária em tempos assaz escassos.

Que a desconstrução seja o ponto de interrogação para uma rápida mudança de rumo no empenho do parlamento,mas com a mudança de mentalidade na pressuposição que há prazos para serem cumpridos indistintamente e a eternização do processo é o mais duro golpe para a feitura de uma qualificada justiça.

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