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Eduardo Guimarães

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Domínio do fato não vale para Bolsonaro

Se o Domínio do Fato não pode ser usado para Bolsonaro porque é inadequado, que todo aquele que defendeu seu uso para Lula e Dirceu reconheça, agora, a farsa

Jair Bolsonaro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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A Teoria do Domínio do Fato foi inserida no Direito alemão por um jurista de nome Hans Welzel, ao longo da Segunda Guerra Mundial. Destinava-se a responsabilizar os mandantes de crimes de uma natureza extremamente específica. Posteriormente, tal Teoria foi aperfeiçoda por Claus Roxin, outro jurista alemão, em 1963.

Meio século depois, em 2014, o mesmo Claus Roxin que aperfeiçoou a Teoria jurídico-penal em tela estava em São Paulo protestando pelo uso feito de seu trabalho aqui nos trópicos, pelo primeiro negro nomeado para o Supremo Tribunal Federal desde 1919, Joaquim Benedito Barbosa Gomes.

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O professor de Direito germânico reclamara da interpretação de Barbosa de que a teoria teria sido desenvolvida para punir pessoas que comandassem estruturas políticas. Roxin esbravejou, inconformado, que criou o Domínio do Fato para punir os responsáveis pelas ordens e as pessoas que as executam em uma estrutura hierarquizada que atue fora da lei, não dentro dela.

O fato é que essa Teoria só foi usada aqui, abaixo da linha do Equador, na Terra do Pau-Brasil, o pau em brasa cromática que batizou esta pátria-mãe tão distraída, contra um partido político, o Partido dos Trabalhadores. Foi usada para tirar da frente os dois maiores expoentes da agremiação, em julgamentos deformados pela malandragem e pela hipocrísia das mais repugnantes já vistas.

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Só José Dirceu de Oliveira e Silva (2012) e Luiz Inácio Lula da Silva (2018) foram brindados, no Brasil, com o uso dessa Teoria. E os autores foram duas instâncias judiciais, a segunda e a quarta. Quais sejam, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Supremo Tribunal Federal.

Ambos foram encarcerados. Dirceu ainda teve um lapso de 5 anos entre a denúncia e a condenação e foi condenado em última instância; Lula foi julgado em duas instâncias e foi condenado na segunda, sem trânsito em julgado, como determina a Carta Magna. Não havia provas contra Lula ou Dirceu, apenas a teoria do Domínio do Fato.

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Agora, temos um ex-presidente cujos crimes estão entre os mais provados da história da humanidade. Há provas testemunhais, materiais e até produção farta de provas pelo autor dos crimes contra si mesmo.

“Cui prodest scelus, is fecit” era uma frase de Sêneca que é muito citada hoje nos Tribunais penais. Em tradução livre, “aquele a quem o crime aproveita foi quem o cometeu”. Sêneca, ou Lucius Annaeus Seneca, filósofo estoico e um dos mais célebres advogados, escritores e intelectuais do Império Romano, cunhou a máxima que até os dias que correm é usada pelos luminares do Direito ao teorizarem sobre o fato inarredável de que o beneficiado por um crime, mesmo sem tê-lo cometido pessoalmente, é o seu mandante.

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Se algum dia quiséssemos usar de novo esse instrumento tão inadequado para jogar alguém atrás das grades com menos culpa do que aquela que devemos sentir, como sociedade, por permitirmos que o atual presidente da República e o seu ex-ministro-chefe da Casa Civil (em 2005) fossem presos com base no Domínio do Fato, deveria usar para Jair Bolsonaro.

Não vamos usar a Teoria do Domínio do Fato para ele porque seus crimes não se enquadram no figurino teorizado por Klaus Roxin lá em 1963, de que só deve ser usada para organizações criminosas que funcionem à margem da lei e não para aqueles que delinquiram no âmbito de uma estrutura política oficial, como Bolsonaro. Mas por quê?

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Ora, se o Domínio do Fato não pode ser usado para Bolsonaro porque é inadequado, então que todo aquele que defendeu o uso desse instrumento para Lula e Dirceu tenha a decência de reconhecer que tanto um quanto outro foram vítimas de farsas entre as maiores em toda escaldante, sangrenta e épica História da Humanidade.

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