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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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E o Senado terá que condenar Delcídio

"Delcídio é um senador querido até por seus pares da oposição, por seu estilo conciliador e sua lhaneza no trato. Poderia o Senado desautorizar a prisão, mas quem estará disposto a fazer isso, se os autos indicarem claramente que Delcídio fez aquilo de que é acusado: tentou 'comprar o silêncio' de Nestor Cerveró e planejou sua fuga do Brasil", comenta a colunista 247 Tereza Cruvinel; ela questiona se a prisão do senador se enquadra no artigo 53 da Constituição, que permite prisões de deputados e senadores apenas em flagrante delito; "Autorizar a prisão de Delcídio é o mesmo que cassá-lo. Será pior que cassá-lo, mas não parece haver ambiente para o Senado decidir em contrário. E daqui para a frente, todos os implicados na Lava Jato porão as barbas de molho"

"Delcídio é um senador querido até por seus pares da oposição, por seu estilo conciliador e sua lhaneza no trato. Poderia o Senado desautorizar a prisão, mas quem estará disposto a fazer isso, se os autos indicarem claramente que Delcídio fez aquilo de que é acusado: tentou 'comprar o silêncio' de Nestor Cerveró e planejou sua fuga do Brasil", comenta a colunista 247 Tereza Cruvinel; ela questiona se a prisão do senador se enquadra no artigo 53 da Constituição, que permite prisões de deputados e senadores apenas em flagrante delito; "Autorizar a prisão de Delcídio é o mesmo que cassá-lo. Será pior que cassá-lo, mas não parece haver ambiente para o Senado decidir em contrário. E daqui para a frente, todos os implicados na Lava Jato porão as barbas de molho" (Foto: Tereza Cruvinel)
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Dentro de 24 horas o STF mandará ao Senado a documentação sobre a prisão do senador Delcídio Amaral para que seja autorizada pela maioria dos membros da Casa. Será um momento doloroso. Delcídio é um senador querido até por seus pares da oposição, por seu estilo conciliador e sua lhaneza no trato. Poderia o Senado desautorizar a prisão mas quem estará disposto a fazer isso, se os autos indicarem claramente que Delcídio fez aquilo de que é acusado: tentou "comprar o silêncio" de Nestor Cerveró e planejou sua fuga do Brasil.

A Constituição trata desta hipótese no artigo 53, que transcrevo abaixo:

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§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

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Ficam algumas perguntas. Delcídio foi preso em flagrante delito? O STF entendeu que sim, tanto que referendou inteiramente a decisão do ministro Teori Zavascki.

Agora, vem o momento difícil. Autorizar a prisão de Delcídio é o mesmo que cassá-lo. Será pior que cassá-lo mas não parece haver ambiente para o Senado decidir em contrário.

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E daqui para a frente, todos os implicados na Lava Jato porão as barbas de molho. Moro pode mandar prender qualquer um, se tiver elementos.

O senado decide neste momento sobre a prisão de Delcídio. Assista à sessão ao vivo:

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