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Ivanildo di Deus Souto

Professor da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí/Teresina-PI

8 artigos

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Educação básica pública de qualidade e construção da identidade e soberania nacional

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A construção de uma pátria soberana passa, “a priori”, pela construção de uma  consciência crítico-emancipatória de unidade-unicidade nacional (consciência nacionalista), imbricamente instigante à afirmação de uma identidade nacionalista e que imprima, na personalidade do cidadão-patriota, instrumentais ideológicos, características e valores relativos à soberania nacional e ao ensejo da resistência à luta anti-imperialista; que se pense, se aja e se lute conscientemente -e em plenitude- pela soberania, pelo desenvolvimento da “Pária Mãe” e pela auto-determinação do povo brasileiro latino-americano.

Para que o cidadão-patriota adquira a fundamentação epistemológico-ideológica de  consciência crítico-emancipatória de unidade-unicidade nacional (consciência nacionalista) deve-lhe ser fornecida uma educação básica pública crítica de excelência de qualidade, através de um processo educativo escolarizado também de excelência de qualidade e de outros instrumentos complementares à sua formação nacionalista, como sua participação em organismos da sociedade civil organizada, movimentos sociais e instituições. (Este artigo não se atém ao tema da formação político-social do indivíduo em outros instrumentos coletivos, apenas ao processo de sua educação escolarizada).

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Esse processo educativo escolarizado não pode ocorrer de forma inconsistente, desconexa, desarticulada, incongruente e esfacelada. Deve ser uma constante afirmação no cotidiano escolar durante toda a vida acadêmica das crianças e jovens, tanto na educação básica quanto no ensino superior e, esta etapa, corroborará na consolidação do projeto iniciado anteriormente ao desenvolvimento construtivo da consciência crítico-emancipatória de unidade-unicidade nacional (consciência nacionalista).

Porém, esse instrumental epistemológico-ideológico sobre nacionalismo (temas como república, soberania, identidade nacional, pátria soberana, desenvolvimento, recursos naturais estratégicos, ecossocialismo, justiça social, cultura, cidadania, paz, globalização e imperialismo...), imprescindivelmente necessários à construção da consciência nacionalista, não é fornecido às crianças e jovens estudantes brasileiros ao longo de suas vidas acadêmicas, nem nas etapas da educação básica e nem no ensino superior, caracterizando-se numa quase completa lacuna de valores nacionalistas, que é preenchida pela supremacia de valores estrangeiros-imperialistas e neocolonialistas e alheios aos interesses nacionais.

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Esses valores, de caráter alienígena e conservador, são incutidos subjacentemente na consciência dos estudantes brasileiros ao longo do processo de sua escolarização, bem como através da grande mídia nacional, dos seus jornais impressos, revistas e redes sociais, programas telejornalísticos e de entretenimento; através da indústria cultural de massa e de instituições religiosas e desportivas, dentre outras, que promovem a letargia e a acriticidade da realidade cotidiana e transformam o indivíduo em mero  receptor da parafernália conteudístico-adestradora e ideológica a que são submetidos cotidianamente. Ainda, tais valores são absorvidos como se fossem consequência natural da vida e não como parte intencional de um macro projeto sócio-político-econômico elitista, segregador e neocolonialista.

Em decorrência, a grande maioria da população brasileira, especialmente a escolarizada, é desprovida de capital epistemológico sobre nacionalismo e soberania nacional para que possa discernir   valores nacionalistas dos estrangeiros quando se estão em jogo os reais interesses nacionais. Portanto, falta ao alunado brasileiro e aos egressos dos sistemas de ensino elementos sócio-histórico-filosófico-antropológicos imprescindíveis para uma análise contextualizada do processo conjuntural, tanto nacional quanto internacional. E por que isso acontece? Por que a educação básica pública –nem a superior- conseguem dotar as crianças e jovens brasileiros com esse cabedal de valores relativos ao nacionalismo e à soberania nacional?

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As respostas a essas inquietações carregam um enorme nível de complexidade e traduzem-se na formatação jurídico-estrutural-organizacional e político-administrativo-pedagógica da educação básica pública brasileira estabelecida na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.596/1996).

A Constituição  Brasileira de 1988, no seu Artigo 211, determinou que  “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração os seus sistemas de ensino”. A Lei Nº 9.596/1996 (Artigo 10, Inciso VI, e Artigo 11, Inciso V)  regulamentou esse dispositivo constitucional que municipalizou e estadualizou as três etapas da educação básica pública. Aos sistemas municipais atribuiu-lhes a responsabilidade prioritária de ofertarem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; aos sistemas estaduais, o Ensino Médio. À União (Artigo 8º, § 1º) atribuiu a coordenação da política nacional de educação e a articulação dos diferentes níveis e sistemas de ensino pelo Sistema Nacional Articulado de Educação. 

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Essa determinação constitucional, regulamentada pela LDBEN, fragmentou a coesão estrutural-organizacional e impulsionou a precarização da qualidade da educação básica pública quando promoveu a divisão de atribuições da gestão político-administrativa-financeira e pedagógica do processo educativo escolarizado e criou no país milhares de sistemas educacionais autônomos por entes federados. O Distrito Federal, os Estados e Municípios foram contemplados, cada um, com um sistema próprio de ensino. Então, tem-se no Brasil 5.623 sistemas municipais de educação, 26 estaduais, 1 distrital e 1 federal, cada um protagonizando os rumos, os interesses geralmente politiqueiros e eleitoreiros dos seus gestores. Aí, desviam-se da grande finalidade para que foram criados: ofertar educação básica pública de qualidade às crianças e à juventude do país.    

É verdade que a intenção do legislador não foi a de precarizar a qualidade da educação escolar básica pública ofertada no país; foi, antes,  de promover a democratização da gestão político-administrativo-financeira do processo educativo escolarizado. Mas o que se constatou ao longo desse um quarto de século de vigência da LDBEN (1996 a 2021) foi uma constante queda dos índices de qualidade da educação básica pública nacional.

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Os índices mensuradores da qualidade da educação básica pública ofertada no país, como o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e o PISA (Programa Internacional de Avaliação da Educação Básica), demonstram anualmente essa piora qualitativa. Revelam, também, que a fragmentação da gestão político-administrativo-financeira e pedagógica comprova a incompetência e a ineficiência dos sistemas de ensino brasileiros de ofertarem educação básica pública de qualidade, pois não há a devida articulação e muito menos cooperação mútua e efetiva entre os entes federados para este fim, dentre outros diversos vícios enraizados nos sistemas. Em síntese: a estrutura jurídica arquitetada e determinada pela LDBEN corrobora com a precarização da qualidade da educação básica pública brasileira e cria um enorme contingente de analfabetos funcionais no país, empecilho à construção do projeto da consciência crítico-emancipatória de unidade-unicidade nacional (consciência nacionalista).

São vícios que dilaceram a qualidade da educação básica pública no Brasil: gestão autoritária dos sistemas e nomeação de gestores desqualificados às secretarias de educação; corrupção sistêmica (é comum ver-se gestores públicos serem denunciados pelo Ministério Público por desvios dos recursos do FUNDEB, da Merenda Escolar, do Transporte Escolar e de não cumprirem o limite mínimo de gastos em educação); desvalorização dos docentes (os salários pagos são aviltantes, descumpre-se a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério e pouco se investe na formação continuada dos docentes); infra-estrutura física e pedagógica escolar precária (a grande maioria dos prédios escolares são desprovidos de elementos essenciais à oferta de ensino de qualidade); nepotismo (é comum governadores e prefeitos nomearem parentes de primeiro e segundo graus à chefia das secretarias de educação dado ao enorme volume de recursos destinados à pasta);  maquiagem de dados do resultado final do ano letivo para melhoria dos índices educacionais; terceirização da atividade profissional pelo próprio docente com a conivência dos sistemas; contratação de docentes com carga horária excessiva; uso de  transporte escolar inadequado; dentre outros inúmeros.

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Com milhares de sistemas educacionais país afora, considerando-se os interesses escusos  da imensa maioria dos gestores desses sistemas, como corolário, a União não consegue efetivar, na prática, a articulação e a coordenação  da Política Nacional de Educação e sucumbe-se na determinação constitucional que lhe foi atribuída pelo legislador em 1988. É preciso, sim, que a ela seja atribuído todo o comando da educação básica pública através de um ÚNICO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Para isso, então, há carência prioritária de mudar-se a legislação vigente sobre a estrutrura organizacional educacional do país que alicerça-se numa base jurídica desconecta de gestão político-administrativo-financeira e pedagógica entre as etapas de efetivação da educação básica. Em suma, só há um caminho para que seja ofertada educação básica pública de qualidade às nossas crianças e jovens: FEDERALIZAR A EDUCAÇÃO BÁSICA!

A FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA implica no enfrentamento direto do “boom” de interesses dos setores privatistas, dos proprietários dos grandes conglomerados empresariais nacionais de educação e de outros agentes políticos do grande capital que, almejando a perpetuação do establishment, do desolador quadro conjuntural sócio-político-econômico do país, obstaculizam qualquer projeto neste sentido. É urgente e premente revitalizá-lo como salvaguarda à construção da consciência crítico-emancipatória de unidade-unicidade nacional (consciência nacionalista)  e de um projeto de nação soberana e desenvolvida.

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