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Marco Mondaini

Historiador e Professor da Universidade Federal de Pernambuco. Coordena e apresenta o programa Trilhas da Democracia, exibido aos domingos na TV 247.

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Eis que o Brasil está chegando à Idade Média

Não obstante o fato de o colegiado do STF ter formado uma maioria favorável à prevalência do “direito coletivo à vida e à saúde” sobre “o direito individual ao culto religioso no templo”, no período excepcionalmente vivido de uma pandemia que já superou a barreira dos 4 mil mortos diários, não podemos deixar de observar no julgamento em questão as expressões mais claras dos riscos concretos e explícitos que ameaçam o caráter laico e republicano do Estado brasileiro

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O Brasil não teve uma Idade Média, mas, no dia 7 de abril de 2021, deu um passo simbólico importante na sua direção, no decorrer do julgamento sobre a liberação dos cultos religiosos durante a pandemia da covid-19 pelo Supremo Tribunal Federal.

Em meio a citações de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino e leituras de provérbios e versículos bíblicos, alguns dos quais com tons ameaçadores, podemos acompanhar uma retórica argumentativa característica da pré-modernidade. Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República e uma plêiade de advogados de associações religiosas fizeram desfilar, no mais elevado tribunal constitucional do país, um número muito maior de referências ao texto bíblico do que à Constituição Federal de 1988. 

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A propósito, um dos advogados que teve direito à voz na condição de amicus curiae não se fez de rogado ao defender a ideia de que a Bíblia deve ser considerada um texto legal para a nação brasileira tal qual a Constituição de 1988; outro falou da força do sangue de Cristo. 

Porém, de todos os inúmeros fantasmas medievais de natureza confessional que perambularam no plenário eletrônico do Supremo Tribunal Federal, nenhum foi mais assustador que aquele representado pelo ex-Ministro da Justiça e atual Advogado-Geral da União, André Mendonça, quando afirmou que os cristãos “estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião”. 

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Não obstante o fato de o colegiado do STF ter formado uma maioria favorável à prevalência do “direito coletivo à vida e à saúde” sobre “o direito individual ao culto religioso no templo”, no período excepcionalmente vivido de uma pandemia que já superou a barreira dos 4 mil mortos diários, não podemos deixar de observar no julgamento em questão as expressões mais claras dos riscos concretos e explícitos que ameaçam o caráter laico e republicano do Estado brasileiro. Ainda há tempo de não chegarmos ao Medievo, mas estamos atrasados.

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