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José Augusto Valente

Diretor-Presidente da Valente Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda. Foi Presidente do DER-RJ e Secretário de Política Nacional de Transportes/MT

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Eletromobilidade no transporte público – Parte 1

A Eletromobilidade tem a vantagem de não depender de redes de energia elétrica

(Foto: Sul21)
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Eletromobilidade no transporte público é um conceito antigo, meio escondido, e que começa a assumir certo protagonismo, ao permitir o enfrentamento de problemas como a poluição atmosférica e as consequências nefastas do aquecimento global. 

A Eletromobilidade em veículos como trens, metrôs, VLTs e bondes, entre outros já faz parte da vida cotidiana, no transporte de cargas e de passageiros. Estes veículos se deslocam apenas numa direção, normalmente sobre trilhos, e dependem de fornecimento permanente de energia elétrica, para tracionarem os veículos.

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A Eletromobilidade em equipamentos como ônibus, automóveis e caminhões é assunto recente e tem a vantagem de não depender de redes de energia elétrica, como no caso anterior, uma vez que está é gerada por baterias, no lugar de motores à combustão de origem fóssil. 

O Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR publicou, recentemente, o Guia de Eletromobilidade – Orientações para estruturação de projetos no transporte coletivo de ônibus. Contou com o apoio técnico do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e da WRI Brasil. Além dos referenciais teóricos, esse Guia apresenta estudos de caso nacionais e internacionais relevantes, como em Londres, Shenzen, São Paulo, Paris, Los Angeles, Santiago e Bogotá. 

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O principal caso estudado tem origem na China, país que apresentava a pior situação de poluição urbana no mundo, devido à sua grande população e à consequente utilização intensiva de combustíveis fósseis. Esse estudo mostra como Shenzhen aproveitou o alinhamento de políticas nacionais e locais para se tornar a primeira cidade do mundo com a frota 100% composta por ônibus elétricos. Lembrar que, além de poluição zero, os veículos elétricos são ultra silenciosos. 

Segundo o Guia do MDR, identificar leis, políticas, decretos, diretrizes e metas – nacionais, regionais e locais – que podem afetar o processo de eletrificação da frota de transporte coletivo é um passo fundamental para o sucesso do projeto de eletromobilidade. Esse mapeamento deve considerar não somente o setor de transportes, mas também outras áreas impactadas pela eletromobilidade, como saúde, meio ambiente e economia. 

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Ainda segundo o Guia do MDR, em nível nacional, podem-se identificar alinhamentos do projeto de eletromobilidade com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e com o Programa Rota 2030, que é um programa federal destinado à cadeia automotiva com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis. 

Da mesma forma, avaliar incentivos fiscais nas esferas nacionais e regionais colabora para a adoção de veículos mais limpos. Como a padronização das infraestruturas de recarga estimula a adoção de ônibus elétricos, a existência de políticas nacionais nesse campo é igualmente relevante, completa o texto do Guia. 

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Finaliza essa introdução, afirmando que diretrizes e metas estabelecidas no plano de mobilidade urbana das cidades, nos editais e contratos de concessão do transporte coletivo, nos planos de ação climática ou em políticas de redução de emissões também podem fundamentar o projeto de eletrificação. Quando metas de redução de poluentes ou de renovação da frota com a tecnologia elétrica são incluídas nos planos de governo, e sobretudo quando esses planos são transformados em leis, fica demonstrado o compromisso público de alcançar objetivos e ocorre um direcionamento das ações. A existência de mecanismos de incentivo à eletromobilidade permite à cidade buscar apoio de instituições de financiamento climático e de organizações que oferecem capacitação técnica para a transição aos ônibus limpos.

Gostaria de concluir esta Parte 1, introdutória ao tema Eletromobilidade, informando que o Estado do Rio de Janeiro tem atualíssima legislação com esse foco mencionado no Guia do MDR. Trata-se da Lei Lei 9405/21 | Lei nº 9405 de 16 de setembro de 2021, de autoria do Deputado Rosenverg Reis. Embora autorizativa, foi aprovada por unanimidade pelo plenário, havendo um compromisso do Governo Estadual, e da Presidência da ALERJ, de apoio à necessária regulamentação, para aplicação efetiva, visando à emissão zero de poluentes. 

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No próximo artigo – Parte 2 – darei mais detalhes do conteúdo do Guia de Eletromobilidade do MDR e dos movimentos que estão sendo feitos, para que o Estado do Rio de Janeiro, ocupe a vanguarda da eletrificação do transporte coletivo de ônibus. 

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