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Ricardo Fonseca

Ricardo Fonseca é Publicitário, divulgador das causas midiáticas e responsável pelo Blog Propagando

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Em que consiste a dignidade humana, Joaquim Barbosa?

Em lugar nenhum do planeta, por mais digna que seja, a penitenciária ressocializa quem tem má índole e péssima formação de caráter

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Lendo o jornal O Globo na seção País do dia (17) corrente, me deparo com a vista do Sr. Ilustríssimo ministro do STF e presidente do CNJ, doutor Joaquim Barbosa, a um presídio de Porto Alegre (RS). "Não há nada de novo. As condições que pude presenciar aqui são as mesmas que podemos encontrar em todo país. Este presídio segue um padrão daquilo que não deveria ocorrer. A dignidade das pessoas encarceradas foi aniquilada, colocada de lado. Submeter seres humanos a condições de vida como essas que temos aqui é prova de falta de civilidade nacional. É o padrão seguido no Brasil inteiro", disse ele à chamada grande imprensa, que o acompanha.

Gostaria de perguntar ao ministro-político: Em que consiste a dignidade humana? E para tentar entender a tese de Barbosa, fui pesquisar dois monstros dos direitos humanos:

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Fábio Konder Comparato, naquilo que é o cerne de sua obra "A afirmação histórica dos direitos humanos", questiona: "Mas em que consiste, afinal, a dignidade humana?"

A fé monoteísta judaico-cristã contribuiu muito para a formação do conceito de dignidade da pessoa humana, na medida em que, em razão de terem sido concebidos à imagem e semelhança de Deus, todos os homens são iguais, independentemente de posses, qualidades e nobreza.

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Já Immanuel Kant demonstra suas impressões sobre dignidade humana na obra "Fundamentação da Metafísica dos Costumes". A problemática central do livro refere-se à seguinte questão: como devo agir para que a minha ação seja boa? A resposta à referida indagação fará menção ao conceito descrito por ele.

O filósofo responde a essa indagação através da seguinte metodologia: a) conceituação da ação boa através da boa vontade; b) utilização da razão pura, ou a priori, que exclui as regras da experiência (empíricas) como orientadoras da ação humana, antes, vale-se de regra existente na razão independentemente de qualquer experiência; c) estabelecimento de uma lei universal que garanta a ação boa; d) estabelecimento da finalidade fundamental da lei universal; e) o dever como único motivo racional que impele o sujeito a agir conforme a lei universal.

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Pois bem, parte desse texto foi extraído do artigo "A dignidade da pessoa humana em Immanuel Kant", de Brunno Quiquinato Ribeiro, em 04/2012 para a revista Jus Navigandi.

Segundo Quiquinato em seu artigo, para Kant a motivação egoísta da ação é o divisor que separa a boa vontade da vontade ruim. Ele também divaga sobre o dever e o dever sobre a lei universal, que não possui conteúdo pré ou pós-determinado. Mas sim da técnica indutiva, para que ele perceba se a sua ação é boa ou não.

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Por fim, dignidade para Immanuel Kant é construída através da junção de dois componentes: a finalidade (homem como fim em si mesmo) e a autonomia da vontade.

Para mim, esses conceitos acima são muito abstratos e filosóficos. Porém, procurei um pouco mais e achei num artigo de Sidney Guerra e Liliam Márcia Balmant Emerique, intitulado "O princípio da dignidade humana e o mínimo existencial", a resposta que procurava. Nesse estudo demostra-se a inserção da dignidade humana no constitucionalismo contemporâneo, como direito fundamental e de comando da organização do estado. E foi nele que encontrei a melhor definição para dignidade humana, no parágrafo que fala sobre o filósofo Ingo Wolfgang Sarlet:

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"Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos."

Entretanto, falar de dignidade a apenados é um paradoxo. Afinal, quem está atrás das grades é porque cometeu algo muito indigno, certo? Será que algum latrocida, assaltante ou estuprador sabe realmente o que significa dignidade? E se o Sr. Joaquim Barbosa tivesse um ente querido vítima das barbaridades corriqueiras da violência que assola o nosso País, ele pediria uma vida mais digna para os mesmos?

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Em lugar nenhum do planeta, por mais digna que seja, a penitenciária ressocializa quem tem má índole e péssima formação de caráter. É utopia querer que uma ação punitiva dê condições para uma regeneração. E será que eles querem se regenerar?

Qual seria o modelo ideal para punir e socializar ao mesmo tempo os presos brasileiros?

Antes de ter pena de marginais inescrupulosos Brasil adentro, o Sr. Joaquim Barbosa teria de ter pena era das famílias das vítimas deles. Sou contra a pena de morte, mas sou a favor da aplicação rigorosa da lei e da ordem. Infelizmente, a mesma lei que prende é a que atenua e que lá na frente os solta. E os apenados, após fazerem uma reciclagem banditística em presídios desumanos, retornam ao convívio social e pasmem! Aplicam toda a sua ira em novas vítimas, virando um círculo vicioso. Esse é o modelo que tem de acabar.

Termino o texto perguntando ao senhor Barbosa se ele teve dignidade com os condenados na AP470? Isso demonstra que em ano eleitoral, tudo vale a pena. A hipocrisia é a palavra de ordem: "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço." #PorUmBrasilMelhor

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