Equilíbrio fiscal passa pela tributação dos juros sobre o capital
Em um período de dificuldade econômica, imposta por uma crise internacional que abalou as economias de todo o mundo, adequações orçamentárias e estruturais deixam de ser apenas uma necessidade, mas também uma oportunidade de concluir reformas necessárias ao País
Em um período de dificuldade econômica, imposta por uma crise internacional que abalou as economias de todo o mundo, adequações orçamentárias e estruturais deixam de ser apenas uma necessidade, como também, uma oportunidade de concluir reformas necessárias ao País.
Oportunidade de não só realizar ajustes fiscais, como também, de retomar o crescimento e o desenvolvimento com justiça tributária, reorganizando as responsabilidades e ônus de todos os setores da sociedade.
É nesse sentido que o Partido dos Trabalhadores promove a agenda para a retomada do desenvolvimento econômico com justiça social, reunindo propostas fiscais e não fiscais que readequam o sistema tributário nacional, aumentando os impostos para as classes mais altas e reduzindo para as menos abastadas.
Trata-se de um documento que não se orienta por velhas práticas ou senso comum, os quais defendem a redução da carga tributária de grandes empresas e instituições financeiras, enquanto aumenta os ônus dos simples cidadãos. Ao contrário, requer isenção e redução efetiva para as classes mais baixas e maiores responsabilidades aos mais ricos.
É sob essa perspectiva que, entre outras medidas, defende-se a tributação dos juros sobre capital próprio, como instrumento de adequação orçamentária e de consolidação de barreiras a evasão e sonegação fiscal, seguindo as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Amparado no Artigo 9º da Lei 9249/2005, as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real que remuneram sócios ou acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, estão aptos de utilizar tais valores como despesas a serem apuradas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, ganham o direito de deduzir de seus lucros os valores pagos, como se o capital declarado fosse fruto de mercado de crédito, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL e, consequentemente, os tributos recolhidos por esses cidadãos. Segundo estimativa, em 2013, a renúncia fiscal chegou perto da casa dos R$ 10 bilhões.
O mecanismo reforça o quão arcaico é o sistema tributário nacional. Estabelece privilégios para empresários que reduzem seus lucros tributáveis a partir de uma despesa fictícia: os juros sobre o capital próprio, ao passo em que penaliza o setor público que deixa de arrecadar bilhões de reais.
Em tempos de dificuldade para fechar o orçamento, tributar os juros sobre capital é prioridade para o equilíbrio fiscal e para a justiça tributária. É nesse sentido que tramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 694/2015 que revê a legislação atual.
A MP prevê a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre os juros recebido a título de remuneração do capital próprio, de 15% para 18%, além de determinar que a dedução seja calculada sobre as contas do patrimônio líquido e limitado, por rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJPL) ou cinco por cento ao ano, valendo o que for menor.
Limita-se, assim, a dedução da base de cálculo da apuração do no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo o benefício fiscal e fortalecendo o Orçamento da União para os próximos anos.
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