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Jeferson Miola

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“Fascismo juvenil” não pode ficar impune; adolescentes em conflito com a Lei devem ser punidos

'Adultos, crianças e adolescentes iniciadas pelos próprios pais na prática de crimes monstruosos estão sujeitos à lei', escreve o colunista Jeferson Miola

(Foto: Carlos Latuff)
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É preciso punir o “fascismo juvenil” de adolescentes bolsonaristas que cometem crimes e, por isso, estão em conflito com a Lei, como é o caso de adolescentes fascistas que professam ideias preconceituosas, racistas e fascistas incutidas e aprendidas em casa com seus pais.

Nas últimas horas, circularam nas redes sociais manifestações de adolescentes de duas escolas de elite da cidade de Porto Alegre, capital gaúcha.

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Em uma deles, adolescentes do Colégio Israelita de Porto Alegre ridicularizam colegas jovens simpatizantes de Lula e dizem, além de outras manifestações preconceituosas e racistas, que “todos os nordestinos deviam tomar no **”, que “não muda nada na minha vida, sua pobre vagabunda” [vídeo aqui].

E continuaram: “e outra coisa, não vem reclamar depois que tu for demitida, tá bom? Não vem reclamar depois que meu pai te demitir, tá bom fofinha?”.

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Sentindo-se impune e inalcançável pela Lei, uma adolescente ainda desafia: “tá, então que me gravem, não vai mudar nada na minha vida, vai levar o que pro tribunal?”.

E, considerando-se alguém protegida pelo judiciário e acima da Lei, ela diz: “o juiz que vai atender o caso é da minha família”.

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Após estas afirmações, a adolescente segue ironizando que os 600 reais de Auxílio Brasil conseguem comprar no máximo um sorvete de grife e “papel higiênico folha dupla”.

Em outra manifestação, de adolescentes do Colégio Farroupilha, frequentado por filhos da burguesia e classe média alta de Porto Alegre, adolescentes xingam uma colega com impressionante ódio e violência: “filha da puta, vai tomar nesse teu cu, nojenta, fedida”.

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Outro/a adolescente emenda: “vai toma nesse teu cu mocreia, sua chinelona, agnt q paga tua bolsa”.

À continuação, outro/a adolescente diz: “Te prepara pra comer lixo na rua”, recebendo de outro/a colega uma ameaça: “vamo corta tua bolsa”.

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A agressão continua com uma saraivada de ataques racistas: “doentio é tu votar no Lula, mas ter iphone e estudar em escola particular”; “Vai embora do farroupilha petista, sai daqui”; “sai daqui chinelona”; “Tomara que passe fome”; “vai come o pão que o diabo amassou fudida”.

Esses adolescentes são reflexo, muito provavelmente, da [des]educação que recebem de seus pais nas suas próprias famílias que, como sabemos, são constituídas por “pessoas de bem”.

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Eles estão reproduzindo práticas criminosas que possivelmente seus próprios pais praticam e, por isso, são adolescentes em conflito com a Lei, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.

Esta Lei diz que, se o adolescente praticar ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar medidas socioeducativas “que têm por escopo: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrições de direitos, observados os limites previstos em lei”.

Estas medidas “sugerem a reparação do dano à vítima, o alerta de que foi feito algo em desacordo com as regras de convivência social e contra o ordenamento jurídico brasileiro e busca-se despertar a consciência de que seus atos prejudicaram pessoas inocentes”.

O fascismo está profundamente entranhado no Brasil. Professar ideias racistas, fascistas e preconceituosas não é liberdade de expressão, porque é crime. É crime tipificado no direito internacional e na legislação nacional.

Adultos e, também, crianças e adolescentes iniciadas pelos próprios pais na prática desses crimes monstruosos como o racismo, o fascismo e o nazismo, estão sujeitos à Lei.

A ninguém é concedido o direito de desconhecer a Lei e de, em nome dessa ignorância conveniente, praticar crimes. Muito menos a privilegiados abusadores que desde criancinha são ensinados a abusar e cometer crimes porque “o juiz que vai atender o caso é da minha família”.

Adolescentes em conflito com a Lei não são impunes. Devem ser punidos com base na Lei, sobretudo os adolescentes fascistas.

Obs.: o Colégio Israelita de Porto Alegre publicou nota condenando as atitudes de alunos/as e expressando o compromisso e empenho em enfrentar tais práticas criminosas.

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