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Cássio Vilela Prado

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Fora dor, fora Dória! Levem a Globo e a Folha também

O episódio envolvendo Andreas Richthofen é bastante esclarecedor acerca do trabalho da mídia brasileira, assim como demonstra o descumprimento da lei por gestores públicos, juízes e políticos em geral, próprio de um Estado de Exceção, em especial do prefeito de São Paulo, o "gestor Dória", e da Rede Globo

O episódio envolvendo Andreas Richthofen é bastante esclarecedor acerca do trabalho da mídia brasileira, assim como demonstra o descumprimento da lei por gestores públicos, juízes e políticos em geral, próprio de um Estado de Exceção, em especial do prefeito de São Paulo, o "gestor Dória", e da Rede Globo (Foto: Cássio Vilela Prado)
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LEI FEDERAL Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001:

“Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

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Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio”.

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Recentemente as “Organizações Roberto Marinho”, em alguns de seus canais impressos e virtuais de comunicação, noticiaram a seguinte matéria: “Irmão de Suzane Richthofen é encontrado na Cracolândia”[1] – já retirada de circulação.

Momentos depois da manchete acima, a PM (Polícia Militar) de São Paulo desmentiu a ilação jornalística disseminada na imprensa nacional:

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“Ao contrário do que foi veiculado na mídia, o irmão de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses pela morte dos pais, não foi encontrado na cracolândia. Andreas Albert von Richthofen, de 29 anos, estava na Chácara Flora, em Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo, local que não é considerado ponto de encontro entre usuários de drogas, relatou o Bahia Notícias”.[2]

Este episódio é bastante esclarecedor acerca do trabalho da mídia brasileira assim como demonstra o descumprimento da Lei por gestores públicos, juízes e políticos em geral, próprio de um Estado de Exceção, em especial do Prefeito de São Paulo (SP), o “gestor Dória” e da Rede Globo, embora esta última se retratasse depois de sua “difamação e calúnia”, do tipo “pós-verdade” “morde e assopra”.

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Contudo, o prefeito Dória, ao contrário, totalmente na contramão da Luta Antimanicomial Brasileira, reflexo da Lei 100 italiana (Lei Basaglia), insiste em pisar na “LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001”, que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”[3], promovendo uma verdadeira “carrocinha para recolher cães” nas ruas paulistanas, completamente avesso à Lei e aos Direitos Humanos mínimos necessários num Estado Democrático de Direito, inclusive, completamente destoante de seu correligionário psdbista, Fernando Henrique Cardoso, promulgador dessa Lei.  

É ultrajante o descumprimento da Lei, pisoteada por Dória, em todo o seu bojo, inclusive em seus artigos 6º; 7º; 8º e 9º:

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“(...)

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

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Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.[4]

Segundo especialistas, o objetivo principal do higienista e capitalista João Dória é limpar a cidade da “sujeira”, como faz com a cultura paulistana – atualmente o edifício da Secretaria de Cultura foi ocupado por manifestantes contrários às políticas e ações indecorosas do representante dessa pasta –, sobretudo a dos grafiteiros, e agora investindo pesado contra os pobres e adoentados da Cracolândia, visando apenas a construção e a especulação imobiliária urbana.

Entretanto, talvez o mais estarrecedor de tudo isso seja o resultado da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, no dia 01/06/2017:

“A maioria dos moradores de São Paulo aprova a maneira como foi feita a operação policial na Cracolândia e defende a internação à força para tratamento de usuários de crack, apesar de acreditar que não é possível solucionar o problema na cidade. É o que mostra pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 3”.[5]

Caso a pesquisa não seja “comprada” ou não deixe de ser mais um fato midiático “à la pós-verdade”, isso já bastaria para depor contra os paulistanos, além do próprio prefake João Dória-Gestor, sublevando-os, definitivamente, às categorias de ignorantes e preconceituosos, como demonstraram ser na última eleição municipal paulistana.

Tanto no caso da difamação sensacionalista de Andreas Albert von Richthofen, como nos demais “pega ladrão” para “se tratar”, promovido por Dória, em praça pública, a céu aberto, arrebentando com a Lei, os “zés, marias, manés e joãos que não são dória” e mesmo o Andreas Albert tenham uma só voz:

- Fora Dória! Fora Globo! Queremos paz, respeito e dignidade!!!



[1] “Irmão de Suzane Richthofen é encontrado na Cracolândia – Jornal O Globo”

https://oglobo.globo.com/brasil/irmao-de-suzane-von-richthofen-retirado-de-cracolandia-em-sao-paulo-1-21414902 – “Página não encontrada. Desculpe-nos, não foi possível localizar a página solicitada”.

[2] “Irmão de Suzane não foi encontrado na cracolândia, diz PM. Internação de Andreas também teria sido irregular” – Brasil Engano. Brasil ao Minuto - 18:47 horas - 31/05/17

https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/395364/irmao-de-suzane-nao-foi-encontrado-na-cracolandia-diz-pm

[3] “LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001” – “Reforma Psiquiátrica” - Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113o da República - FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

[4] Idem.

[5] “Datafolha: 60% dos paulistanos aprovam ação na Cracolândia” - Por Estadão Conteúdo – junho/2017, 11h59.

http://exame.abril.com.br/brasil/datafolha-60-dos-paulistanos-aprovam-acao-na-cracolandia/

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