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Hely Ferreira

Hely Ferreira é cientista político

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In memoriam

O mais provável é que as afirmações oriundas de Brasília sejam muito mais fruto da formação do chefe do que de algum conhecimento jurídico. Alguém que não respeita os mortos respeitará os vivos?

Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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“Não se engane, tem gente que gosta apenas de sua utilidade e não de você”. (Dito popular) 

Muitos não entendem ou não aceitam o papel do Direito Penal. Na verdade, defendem e acreditam que sua função   prioritária é punir, e se possível de maneira atroz. Entre os chamados crimes contra a honra, o Direito Penal pátrio elenca a calúnia, difamação e a injúria. 

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Entre os denominados crimes contra a honra, o Código Penal Brasileiro elenca a calúnia, difamação e a injúria. Precisamos lembrar que a honra é algo subjetivo, portanto, algo desafiador quando se tenta demonstrá-la. Mas antes de qualquer coisa, salientamos que ela é inerente à pessoa. Mesmo assim, a melhor forma de compreendê-la, talvez seja mediante a conduta do indivíduo no meio social. Ninguém é privado totalmente da honra. Até aqueles que já tiveram a honra anteriormente maculada, não vivem desprotegidos pelo ordenamento jurídico pátrio. Como já mencionamos, o nosso Código Penal Brasileiro vigente adotou a divisão tripartida – calúnia, difamação e injúria. O Código também se estende com relação à aplicação da pena para quem pratica tal modalidade de crime. Na Lei de Imprensa se elastece abarcando, calúnia, difamação e injúria. 

Em boa hora, o professor Aníbal Bruno entende que “há o aspecto particular das narrativas da História, onde homens que participaram da vida pública do país têm os seus atos expostos e comentados, sem que o que aí se diga desfavorável venha contribuir afronta à sua memória”. Talvez tenha sido por aí, que o atual Chefe do Planalto Central emitiu opinião de maneira deselegante (algo que lhe é peculiar), com relação ao já falecido ex-prefeito de São Paulo por ter comparecido a um jogo de futebol com seu filho no auge da pandemia. O mais provável é que as afirmações oriundas de Brasília sejam muito mais fruto da formação do chefe do que de algum conhecimento jurídico. Alguém que não respeita os mortos respeitará os vivos?

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Viva Marim dos Caetés!

 

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